Pensões baixas devem ter aumento extra de dez euros automático, diz CFP

Órgão liderado por Nazaré Costa Cabral defende quadro legal estável ao invés de medidas discricionárias. E alerta para o risco de se desvirtuarem as regras de atualização automática destinadas a garantir acompanhamento do poder de compra.
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O Conselho de Finanças Públicas entende que a recorrente atualização extraordinária em dez euros nas pensões mais baixas deve passar a ser permanente, garantindo-se previsibilidade à gestão financeira da Segurança Social.

Na análise à evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Depósitos ao longo do último ano, publicada nesta quinta-feira, o órgão liderado por Nazaré Costa Cabral refere que "esta atualização extraordinária tem vindo a ser aplicada de forma recorrente desde 2017, o que não pode deixar de suscitar a questão de saber até que ponto não faria sentido alterar de forma permanente a regra de atualização destas pensões de montante mais baixo".

Está em causa a garantia de atualização mínima de dez euros nas pensões de valor até 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (658,20 euros no ano passado) que tem sido legislada anualmente nos Orçamentos do Estado até 2021. Neste ano, abrangerá já as pensões de até 1108 euros (2,5 vezes o indexante de apoios sociais), conforme o Orçamento para 2022 aprovado pelo parlamento na semana passada, numa medida a aplicar a partir de julho com efeitos retroativos a janeiro.

"Na verdade, por razões de previsibilidade na gestão financeira do sistema de Segurança Social, até como salvaguarda da sua sustentabilidade, será sempre preferível contar com um quadro legislativo estável, com regras de aplicação objetiva e automática, do que com intervenções discricionárias e casuísticas do decisor político que, no limite, podem pôr em causa a filosofia e os objetivos últimos do quadro legal existente", defende agora o Conselho de Finanças Públicas.

O órgão diferencia os objetivos sociais da atualização extraordinária dos objetivos de garantir acompanhamento do poder de compra e ligação ao crescimento económico registado no país que orientam a atualização automática anual das pensões.

Nas notas do documento, refere que a "atualização extraordinária ao ter um cariz social relevante por beneficiar as pensões mais baixas pode afastar a fundamentação inerente à criação da regra de atualização regular das pensões".

Esta última, junta, "tem como objetivo a ligação da evolução das pensões às contingências económicas (v.g. crescimento do PIB real e inflação), verificando-se uma diferenciação do valor da atualização em função do seu montante".

O relatório de hoje assinala que a despesa com esta medida (e com o complemento extraordinário que visa compensar valores de pensões de mínimos a novos beneficiários em função de atualizações extraordinárias dadas em anos anteriores), tem vindo a aumentar o peso na despesa da Segurança Social. Os custos foram de 77 milhões de euros em 2017, mais do que duplicando para 207 milhões de euros no ano seguinte. Em 2019, ascenderam a 338 milhões de euros, alcançando os 449 milhões de euros em 2020.

Já em 2021, os custos das medidas ficaram em 747 milhões de euros. Desse valor, a atualização extraordinária de dez euros (excluindo o complemento de compensação às pensões de mínimos) representou 504, 6 milhões de euros, num ano em que não houve atualização regular de pensões devido à ausência de inflação e de crescimento económico nos últimos dois anos.

Já para 2022, o governo estima que a atualização extraordinária das pensões até 1108 euros custe mais 197 milhões de euros, que incrementarão o total de despesa resultante das atualizações extraordinárias dos últimos anos.

Segundo o Conselho das Finanças Públicas, a parcela global do Orçamento da Segurança Social para esta medida ascenderia a 920 milhões de euros, caso a subida fosse limitada às pensões de até 1,5 vezes o indexante de apoios sociais, conforme previsto inicialmente nas discussões do Orçamento do Estado.

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