Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como o N26, têm de declarar a existência dessas contas no seu IRS, segundo o Ministério das Finanças.
Mas, num esclarecimento divulgado no dia 6 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que está a analisar se os contribuintes devem declarar os montantes transferidos para as contas na Revolut ou Apps. A decisão definitiva será conhecida nos próximos dias, segundo as Finanças.
A fintech britânica Revolut tem licença bancária desde 2018 e o N26 é um banco digital alemão. Mas existem aplicações de pagamentos e transferências que não estão associadas a bancos.
É obrigatório identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3.
Esta obrigatoriedade já existia e não depende de um montante mínimo.
Estas são as respostas a dúvidas mais frequentes:
Criei a minha conta na Revolut em 2019. Tenho de a declarar no IRS?
Porque é que tenho de declarar as minhas contas no IRS?
Não recebo rendimentos na minha conta Revolut. Tenho de a declarar na mesma?
Vai afetar o meu reembolso?
- Não. É meramente uma informação que presta à Autoridade Tributária.
Que informação tenho de fornecer?
Onde posso encontrar a informação a declarar ao fisco na aplicação da Revolut?
Como declaro a conta da Revolut?
Já entreguei a minha declaração de IRS de 2018 sem o anexo J. Como faço agora?
A entrega do IRS com o anexo J ainda será automática?
O meu filho tem conta na Revolut? Tenho de a declarar no meu IRS?
Se ainda não sabe: O que é a conta da Revolut?
Atualizada no dia 6 de abril para acrescentar esclarecimento da Autoridade Tributária.