Pingo Doce clarifica: cartões de refeição das empresas continuam sem limite

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Os cartões empresa-refeições que várias empresas estão a ultilizar para

pagamento do subsidio de refeição aos seus colaboradores não estão

abrangidos pela limitação do Pingo Doce.

De manhã, contactada pelo Dinheiro Vivo o Pingo Doce avançou que os

cartões empresas-refeições eram cartões de débito, logo estariam

abrangidos pelo limite acima de 20 euros para sua utilização. Durante a

tarde a mesma fonte clarificou com base nos flyers que estão a ser

distribuídos nas lojas, onde se lê: "vales e cartões de refeição não são

abrangidos por esta medida".

De acordo com o Grupo Jerónimo Martins " não se tratam de cartões de

débito e como tal não são abrangidos pela nova política da cadeia de

supermercados Pingo Doce".

Assim os portadores desses cartões

empresa-refeições, que estão limitados apenas ao pagamento de

compras em algumas lojas, noutras não são aceites, porque estão em nome

individual, podem pagar as suas compras no Pingo Doce cujo o

valor seja inferior a 20 euros.

Perceba como funcionam estes cartões

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