Porta 65 e 65 +: como aceder aos apoios ao arrendamento?

Este ano, além dos jovens até 37 anos, podem candidatar-se a este subsídio inquilinos de qualquer idade, desde que tenham sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20%. Também podem beneficiar da medida famílias monoparentais, mesmo sem perda de ganhos.
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O Porta 65 é um programa de apoio mensal ao arrendamento para jovens adultos. É calculado com base nos rendimentos do agregado familiar e nos tetos máximos definidos por zonas de habitação.

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Para este programa, os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos, exceto se a candidatura ser feita por um casal que esteja legalmente casado ou que viva comprovadamente em união de facto. Nesse caso, um dos candidatos pode ter até 37 anos.

Este ano, o programa passou a ter outra modalidade: o Porta 65 +, que se destina a pessoas de qualquer faixa etária. Nesta situação, para se candidatarem, as famílias têm de ter sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20% em relação aos três meses anteriores ou a igual período do ano passado. Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.

Com o alargamento do programa, deixa de haver quatro períodos de candidatura por ano como até então acontecia. As candidaturas passam agora a estar disponíveis durante todo o ano.

Para se candidatar deve aceder ao Portal da Habitação, com as suas credenciais do Portal das Finanças, chave móvel digital ou cartão do cidadão, se tiver um leitor de cartões.

Depois, terá de preencher um formulário com dados como o seu IBAN, identificação do imóvel e tipologia, renda e data do contrato de arrendamento.

Se estiver a candidatar-se sozinho, só tem de preencher os campos na folha "pessoal". Já num cenário em que tenha dependentes ou ascendentes no seu agregado familiar, tem de preencher as folhas seguintes do formulário.

Não se esqueça de confirmar todos os dados que preencheu no formulário antes de submeter a candidatura.

Agora, a atribuição dos apoios deixa também de ter critérios de hierarquização, como por exemplo, o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência. Ou seja, desde que sejam cumpridos os requisitos de elegibilidade dos candidatos, os apoios serão atribuídos por ordem de candidatura.

Os pedidos são analisados, no máximo, dentro de 60 dias a contar do dia em que faz a candidatura. Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.

Não vão poder candidatar-se a este apoio os proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações, pessoas que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação ou familiares do senhorio.

De acordo com a Deco, também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. Se tiver casa própria e assinar um contrato de arrendamento para outra habitação também fica excluído do acesso a este apoio.

Além disso, é importante salientar que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) pode suspender o apoio em certas circunstâncias, como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (como por exemplo, a falta de pagamento de rendas).

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