Trabalho numa multinacional há 15 anos e agora tenho uma proposta para gerir um negócio familiar. Gostaria de arriscar com um "paraquedas" durante um ano e depois eventualmente demitir-me. Sou uma mulher de 39 anos com duas filhas (de nove e três). Ha alguma legislação na qual me possa apoiar? É possível pedir uma licença sem vencimento com um motivo que não seja para estudar ou ter formação? E a empresa pode abdicar do período de aviso com antecedência de 90 dias?O trabalhador é livre de pedir licença sem retribuição pelos mais diversos motivos, mas se não estivermos perante um caso em que a própria lei confere o direito à licença em face dos respetivos motivos (como é o caso da licença sem retribuição do trabalhador-estudante, para frequência de cursos de formação, para assistência a filho com seis ou menos anos de idade, etc., nos termos desenvolvidos no Código do Trabalho), a concessão da licença dependerá sempre do consentimento do empregador. Por outro lado, nestes casos em que a concessão da licença depende do consentimento do empregador, não existe um período de aviso prévio determinado - os 90 dias são o período de aviso prévio para a licença para frequência de curso de formação, que é um dos casos em que, nos termos desenvolvidos no Código do Trabalho, existe um efetivo direito do trabalhador à concessão da licença.