Posso ser multado a andar de bicicleta? Em que situações?

Ciclistas não necessitam de carta de condução para guiar uma bicicleta, mas será que não podem ser multados como os outros condutores?
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A geografia do País, com muitas elevações, não é ideal para incentivar as pessoas a pedalar, mas os portugueses estão cada vez mais adeptos da bicicleta, seja para os passeios domingueiros ou nas artérias das grandes metrópoles e dos seus arredores entupidas com veículos automóveis à hora de ponta. Com uma grande vantagem, os ciclistas não necessitam de qualquer tipo de carta de condução.

Mas será que não podem ser multados como os outros condutores? Esta e outras dúvidas respondidas:

Não preciso (mesmo) de documentos?

É verdade que os ciclistas não precisam de ter carta de condução ou qualquer tipo licença para conduzir bicicletas, que também não exigem seguro e estão isentos Imposto Único de Circulação (IUC), mas o Código da Estrada é claro quando diz que não pode deslocar-se numa bicicleta sem um documento de identificação, neste caso o Cartão de Cidadão. Se for mandado parar pela polícia sem documentos está sujeito ao pagamento de uma coima que pode ir de 30 euros a 150 euros.

Circular nos passeios e atravessar passadeiras?

As bicicletas, tal como as trotinetas deverão circular na ciclovia, ou na via de circulação, o mais à direita possível. Segundo o Código da Estrada, a bicicleta é um veículo equiparado a um carro ou mota, pelo que o ciclista terá de levar a bicicleta pela mão. A infração é sancionada com uma multa de 60 euros a 300 euros. Só crianças até aos 10 anos de idade podem andar de bicicleta em passeios e passadeiras.

Pedalar ao telemóvel?

A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Aqui, a sanção pecuniária varia entre os 60 euros e 300 euros.

Capacete e luzes

Enquanto o capacete continua a não ser obrigatório para conduzir uma bicicleta na ciclovia ou fora dela (só é obrigatório para os utilizadores de bicicleta elétrica), os ciclistas que circulem sem luzes de cruzamento à frente e de presença atrás estão sujeitos a coimas entre 30 euros e 150 euros.

Não fiz "pisca" numa rotunda

As bicicletas obedecem às mesmas regras de prioridade que os restantes veículos, o que significa que o ciclista tem prioridade sempre que se apresentar pela direita. Nas rotundas, os ciclistas podem circular pela direita, mas têm de facilitar as saídas aos outros veículos - se não o fizerem, arriscam coima entre os 30 e 150 euros. O mesmo se não sinalizar com antecedência as mudanças de direção.

Passei um vermelho, posso ficar sem pontos na carta?

Sim! A exemplo do que sucede com os automobilistas, os utilizadores de bicicletas que passem sinais vermelhos ou desrespeitem as obrigações de "STOP" em cruzamentos estão sujeitos a contraordenações e sanções acessórias. Ambas as situações são consideradas pelo Código da Estrada como contraordenações muito graves, pelo que o ciclista que não respeite a sinalização poderá ficar sem quatro pontos na carta de condução, além de pagar uma coima até aos 375 euros, no caso da indicação semafórica, ou até 500 euros, no caso de não parar num sinal de "STOP".

Mas a condução da bicicleta pode também ter implicações na condução de veículos motorizados. No caso de terem carta de condução, as contraordenações podem resultar em inibição de condução de dois meses a dois anos, em associação aos quatro pontos da carta de condução que se arriscam a perder.

Posso ter a bicicleta apreendida?

No caso de o infrator não ter um veículo motorizado, a bicicleta pode ser aprendida pelo mesmo quadro temporal do da contraordenação muito grave, ou seja, de dois meses a dois anos.

Mais regras de utilização que deve conhecer:

- É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, salvo para assinalar manobras;

- É obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios;

- É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação;

- As bicicletas normais não podem transportar passageiros (salvo exceções previstas no artigo 91º Código da Estrada);

- Só é permitido transportar carga com um velocípede com o auxílio de um reboque ou caixa de carga.

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