A data inicial para entrega de contribuições à Segurança Social neste mês era a de dia 20, mas acabou por ser adiada, um dia antes, devido à pandemia. As empresas que não entregaram até então os valores da Taxa Social Única relativos a fevereiro têm agora até terça-feira para regularizarem o pagamento. Aquelas que estejam em dificuldades já podem já neste mês pedir o adiamento de dois terços da contribuição devida pelo empregador.
As medidas extraordinárias do governo (consulte aqui o decreto-lei) para apoiar os negócios durante este período preveem a possibilidade de algumas empresas adiarem a obrigação de entrega das contribuições sociais devidas pelo empregador, de 23,75% sobre a retribuição dos trabalhadores. Já o desconto dos trabalhadores, 11%, não está sujeito a qualquer adiamento.
Podem usufruir da medida as empresas com até 50 trabalhadores, tal como as que têm de 50 a 249 trabalhadores, quando registem quebra de faturação comunicada através do e-fatura de 20% - ou, quando em atividade há menos de um ano, tendo como referência a mesma quebra de 20% face à media do período de atividade registado.
As grandes empresas, com 250 trabalhadores ou mais, não são deixadas de fora no caso de alguns sectores. Aviação e turismo também podem adiar contribuições, tal como grandes instituições particulares de solidariedade social.
O número de trabalhadores que conta para aferir a dimensão das empresas e outras entidades é aquele que foi declarado para as remunerações de fevereiro.
A medida também vale para os trabalhadores independentes, mas para eles o adiamento poderá ser feito apenas para os meses de abril, maio e junho.
Para quem já fez a contribuição de março, mesmo sendo abrangido pela possibilidade de adiamento, o governo vai permitir adiar dois terços das contribuições devidas também nos meses abril, maio e junho. Quem não o fez, poderá usar o apoio ainda em março, tal como nos meses de abril e maio. A opção pelo diferimento deve ser feita na Segurança Social Direta.
Os valores de contribuições adiados poderão depois ser pagos em prestações, três ou seis, a partir de julho, sem juros. É em julho que é feita a opção, na Segurança Social Direta, pelo plano de três ou seis prestações. E é também nesse mês que as empresas são chamadas a demonstrar quebras de faturação que dão acesso ao pagamento faseado.