Pré-reformas atuais arriscam ficar mais caras a bancos e empresas

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A subida da idade de acesso à reforma dos atuais 65 para os 66 anos em 2014, arrisca aumentar os custos relacionados com as pré-reformas de muitos funcionários bancários e de grandes empresas. Se a alteração à lei de bases da segurança social não tiver uma salvaguarda para estes casos, haverá um "hiato" de um ano que não está contemplado nos acordos de pré-reforma e que, no limite, poderá ter de ser "coberto" pelas empresas. Pelo menos, do lado dos representantes dos trabalhadores, a expectativa é que o impacto desta alteração na idade da reforma seja "absorvida" pelo empregador.

Não é uma regra geral, mas é um requisito que marca presença em muitos dos acordos de pré-reforma: a empresa compromete-se a pagar parte (no mínimo 25%) ou a totalidade do salário do seu trabalhador até que este se reforme e este fica obrigado a aposentar-se assim que atinja a idade normal legal para o fazer - ou seja até agora aos 65 anos.

E é precisamente neste ponto que a mudança na legislação que regula o acesso à aposentação pode fazer toda a diferença. É que, com base naqueles acordos, as empresas fazem as suas provisões e calculam os custos para que este trabalhador se reforme aos 65 anos. Como em 2014, a idade sobe para os 66, isto significa que há um intervalo de um ano que deixa de estar coberto. Em termos puramente aritméticos, cobrir esta diferença faz aumentar em 10% os pagamentos a efetuar ao funcionário e obriga a um reforço das provisões. Outra alternativa, passaria por o trabalhador retomar o seu posto de trabalho naquela reta final.

Do lado dos sindicatos, este cenário não terá viabilidade. "Imagine o que seria uma pessoa que está afastada há 9 ou 10 anos de funções ativas, regressar agora às suas antigas funções. Estaria totalmente desatualizada", acentuou ao Dinheiro Vivo o presidente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. Rui Rizzo, acredita, por isso, que sejam as empresas a assumir esta diferença dos 65 para os 66 anos no acesso à reforma.

Esta é também a expectativa de Jorge Félix, do Sindicato dos Trabalhadores da PT, e de Afonso Henrique, do Sindicato da Energia, que em declarações ao Dinheiro Vivo, referiram ter já começado a colocar esta questão às empresas, sem que haja ainda uma resposta conclusiva.

Os bancos e outras grandes empresas - como a PT, a EDP, a REN ou a Galp - têm milhares de trabalhadores em situação de pré-reforma ou de reforma antecipada, sendo muito destas situações fruto de heranças de reestruturações e aquisições realizadas no passado.

O Dinheiro Vivo questionou algumas para saber se irão absorver aquele custo adicional, mas não obteve resposta pelo facto de as alterações à lei não serem ainda totalmente conhecidas. "No desconhecimento da lei é prematuro fazer comentários sobre as consequências da mesma", referiu também fonte oficial da Associação Portuguesa de Bancos.

A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação do trabalho a partir dos 55 anos de idade. Exige um acordo escrito que define quanto vai o trabalhador receber e é nessa base que a empresa faz as suas provisões. Na PT, no final de 2012, os encargos correspondentes ao valor dos salários a pagar até à idade da reforma aos trabalhadores em suspensão de contrato e pré-reforma estava avaliado em 730,4 milhões de euros, segundo o relatório e contas.

A mudança de regras "a meio do jogo" que a alteração à lei de bases da segurança social pode trazer, leva Rui Rizzo a acentuar que se está perante "mais uma medida que ameaça aumentar os custos das empresas e que acabará por ter reflexos negativos numa solução que é usada para renovar efetivos".

António Nogueira Leite, ex-secretário de Estado do Tesouro e Finanças e ex-gestor da CGD, reconhece os custos acrescidos que esta mudança poderá trazer para as empresas, ainda que refira que esta alteração à idade da reforma constitui "um mal necessário que procura introduzir alguma sustentabilidade no sistema".

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