Precisa de baixa médica no trabalho? Saiba o que fazer

Devido à pandemia, foram muitos os portugueses que recorreram ao subsídio de doença. Assim, saiba mais sobre este apoio.
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Se está doente e vai ter de faltar ao trabalhado durante um determinado período de tempo por não conseguir desempenhar as suas funções, pode recorrer à baixa médica. Mas só o pode fazer no caso de descontar para a Segurança Social.

A baixa médica - o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) - é o documento necessário para comprovar a falta de condições do trabalhador para exercer sua atividade laboral por determinado período de tempo, devido a um problema de saúde. É através deste documento, que deve ser solicitado junto do Serviço Nacional de Saúde, que terá direito ao subsídio de doença.

Devido à pandemia, foram muitos os portugueses que recorreram ao subsídio de doença. Assim, saiba mais sobre este apoio.

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, têm direto ao subsídio de doença, os seguintes trabalhadores:

- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;

- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);

- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:

a) Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais);

b) Sejam bolseiros de investigação científica.

- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);

- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

- Trabalhadores no domicílio;

- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa);

- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Em primeiro lugar, para ter direito ao subsídio de doença tem de ter o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente conhecido por baixa médica, passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde.

Além disso, é necessário cumprir o prazo de garantia, isto é, à data do dia em que deixou de trabalhar tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsídio em caso de doença.

E ainda tem de cumprir o índice de profissionalidade. O que significa que tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis. Esta última condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.

O valor a receber vai depender da duração do período em que o trabalhador estiver ausente.

- Até 30 dias: 55% da remuneração de referência

- De 31 a 90 dias: 60% da remuneração de referência

- De 91 dias a um ano: 70% da remuneração de referência

- Mais de um ano: 75% da remuneração de referência

Para calcular a sua remuneração de referência deve somar todos os seus salários declarados à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que teve de deixar de trabalhar (exceto os subsídios de férias e Natal) e dividir o resultado por 180.

Atenção que existem limites de tempo definidos pela Segurança Social. Os trabalhadores a por conta de outrem e trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até três anos.

Já no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica podem receber até um ano.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático do subsídio de doença com as informações necessárias para perceber todo o processo.

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