Promulgado decreto de execução orçamental

Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental, tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o diploma de 2019 até à aprovação de um novo.
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O "Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), lê-se na nota publicada esta terça-feira na página da Presidência na internet.

O Executivo aprovou, a 28 de julho, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE2022. Durante o 'briefing' do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que o decreto-lei "visa garantir o controlo da execução orçamental, também flexibilizando algumas regras que vigoravam até agora".

Na semana anterior, também em Conselho de Ministros, o Governo tinha aprovado o decreto-lei na generalidade. Em causa está o diploma que "visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022".

Recorde-se que o OE2022 entrou em vigor no final de junho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em outubro do ano passado, ter sido chumbada pelo parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo executivo.

Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.

Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.

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