Presidente promulga simplificação de licenciamentos do urbanismo

Marcelo Rebelo de Sousa explica que o diploma agora promulgado limita as simplificações na área do urbanismo às que tenham "repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade".
Promulgação foi explicada na página oficial da Presidência
Promulgação foi explicada na página oficial da PresidênciaAFP
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O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o diploma que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos na área do urbanismo, justificando que a nova versão apresentada pelo Governo "reduz significativamente as questões mais controversas".

Numa nota publicada na página oficial da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que o diploma agora promulgado limita as simplificações na área do urbanismo às que tenham "repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade".

Já em 21 de agosto o Presidente havia promulgado o decreto do Governo que reforma e simplifica os licenciamentos relacionados com a habitação, avisando, porém, que estará atento à "compatibilização" com a segurança e a qualidade dos edifícios.

Nessa mesma altura, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que o Governo ponderasse "a reunião num único diploma de toda a legislação dispersa (imensa e, em alguns casos, contraditória)", sugerindo até algo que "aponte para um Código da Edificação".

Na mensagem publicada hoje, o Presidente refere que está a aguardar "o anunciado futuro Código da Construção", cujas linhas orientadoras foram apresentadas pelo Governo na quarta-feira e que resultará de um processo colaborativo "ao longo dos próximos três anos".

Com a reforma dos licenciamentos na área do urbanismo, que integrava o programa Mais Habitação, o Governo pretende eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos "dispensáveis ou redundantes".

O Presidente da República começou por vetar as restantes propostas do programa Mais Habitação, aprovado no parlamento em 19 de julho, apenas com o voto favorável do PS. PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra, enquanto Livre e PAN optaram por se abster.

Depois de o PS ter confirmado, no dia 22 do mesmo mês, no parlamento, a aprovação, sem alterações, a Lei n.º56/2023 acabaria por ser promulgada pelo Presidente em 30 de setembro, tendo entrado em vigor em 07 de outubro.

As medidas mais polémicas e contestadas do programa são a suspensão do registo de novos alojamentos fora dos territórios de baixa densidade e uma contribuição extraordinária sobre este negócio, e também o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos.

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