Profissionais de saúde impedidos de sair do SNS durante estado de emergência

Os contratos a termo são renovados automaticamente e fica impedida a cessação de contratos de prestação de serviços de saúde privados.
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Médicos, enfermeiros e auxiliares ficam impedidos de terminar os contratos com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante o estado de emergência, quer por iniciativa do empregador, quer do trabalhador.

A medida consta do decreto-lei aprovado esta quinta-feira, dia 02 de abril, e que permite a execução do decreto presidencial que renova o estado de emergência por mais 15 dias.

"Durante o período de vigência do estado de emergência, suspende-se, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde", lê-se no diploma.

O decreto-lei acrescenta que a suspensão não depende "da natureza jurídica do vínculo, quer por iniciativa do empregador, quer por iniciativa do trabalhador, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente".

Contratos a prazo renovados

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros determina ainda que os contratos a termo são prolongados de forma automática.

"Os contratos de trabalho a termo dos profissionais, cuja caducidade devesse operar na pendência do período aí referido [estado de emergência], consideram-se automática e excecionalmente prorrogados até ao termo do estado de emergência e suas eventuais renovações", refere o diploma.

Também os prestadores privados de saúde ficam impedidos de terminar contratos com o SNS. "Enquanto perdurar a vigência da declaração do estado de emergência, fica, ainda, suspensa, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde, quer por iniciativa dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer por iniciativa do prestador de serviços, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente", acrescenta o decreto-lei.

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