O PSD corrigiu o sentido de voto sobre quatro projetos de lei relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão, levando à sua aprovação..Segundo a deliberação das votações realizadas nesta sexta-feira pela Assembleia da República, o PSD alterou o seu sentido de voto de "contra" para "abstenção", tendo a decisão sido comunicada à mesa, por correio eletrónico..Assim, as propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade..O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD..Por sua vez, o projeto de lei do PCP recebeu "luz verde", também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se..À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE..O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP..O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido "20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão", 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%..Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as "violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho", estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social..O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência..Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade..Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%..Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico..Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos..O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva..Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.