Comprar artigos à distância é uma prática que tem vindo a aumentar. À distância de um clique e sem ter de se deslocar até a um centro comercial ou loja específica, é possível comprar quase tudo. O problema das compras online é que, por vezes, as expetativas saem defraudadas e aquilo que nos chegou até casa não é bem aquilo que estávamos à espera.
Nesses casos, a solução é devolver a encomenda. Mas será que tem de ter custos associados à devolução? Segundo a Deco, nas vendas celebradas à distância e fora do estabelecimento comercial, o bem pode ser devolvido dentro do período de cancelamento. O consumidor tem "direito ao reembolso do preço e das despesas de envio, contudo, deverá pagar as despesas de devolução".
A associação de defesa do consumidor indica ainda que existem três situações onde o consumidor não tem de suportar os custos de devolução: no caso de o fornecedor do bem se oferecer para o recolher, se tiver sido acordado entre as partes ser o fornecedor a suportar o custo dos portes ou se o consumidor não tiver sido informado previamente o que deve ser ele a suportar estes custos.
Também já lhe deve ter acontecido chegar a casa, abrir a caixa no caso de um produto empacotado, e deitar a caixa para o lixo. Nestes casos, deverá mais uma vez ter em atenção a política de devoluções do estabelecimento onde fez a compra. A Deco lembra que "se a política de trocas e devoluções da loja exigir a embalagem devemos conservar a mesma."
O mesmo não acontece no caso de o produto já ter um defeito antes de o comprar. Nessa situação, está protegido pela lei. "A lei prevê que no caso de desconformidade do bem o consumidor ter direito a exigir a reposição dessa conformidade, seja através de reparação, substituição do bem, redução do preço ou mesmo resolução do contrato com devolução do montante. Neste último caso não é necessário conservar a embalagem", lembra a Deco.