Quanto do seu salário conta para calcular a reforma?

Sabe como se calcula o valor da pensão? O valor varia consoante os anos que descontou, as suas remunerações, mas também a data em que se inscreveu na Segurança Social.
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Saber quanto vai receber na idade da reforma é uma questão com a qual muitos se debatem. A verdade é que quanto mais cedo começar a pensar nisso, melhor se pode preparar para essa altura, apostando numa poupança para somar à pensão do Estado.

Mas, afinal, como se calcula o valor da pensão? O valor varia consoante os anos que descontou, as suas remunerações, mas também a data em que se inscreveu na Segurança Social.

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Até 2024, a idade legal para se reformar sem penalizações é 66 anos e 4 meses. No entanto, este tempo pode ser encurtado se tiver uma carreira contributiva longa, com mais de 40 anos. Neste caso, pode ter direito a uma redução em quatro meses por cada ano civil de trabalho além dos 40 anos, até aos 60 anos.

De acordo com a informação disponibilizada no Portal da Segurança Social - consulte este guia se tiver dúvidas -, o valor da pensão estatutária é igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão e pelo fator de sustentabilidade, quando aplicável, ou seja:

Pensão = RR x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (FS)

Remuneração de referência (RR) = TR/(nx14),

A remuneração de referência (RR) obtém-se, dividindo o total de remunerações da carreira contributiva (TR) pelo número de anos civis de descontos multiplicado por 14 (TR/nx14).

O número de anos civis com registo de remunerações tem o limite de 40. Se tiver mais de 40 anos de descontos, some as 40 remunerações mais elevadas.

A taxa global de formação da pensão corresponde ao número de anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo.

O fator de sustentabilidade está relacionado com a evolução da esperança média de vida e só se aplica aos beneficiários que solicitem a pensão de velhice antes da idade mínima de acesso.

Inscrição na SS até 31 de dezembro de 2001

Se está inscrito na Segurança Social desde antes dezembro de 2001, o valor da reforma calcula-se com duas parcelas: uma com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de contribuições e outra com base nos anos todos de descontos, até ao limite de 40 anos.

A fórmula de cálculo corresponde a: (P1xC3+P2xC4)/C

Sendo que cada abreviatura tem o seguinte significado:

P1: pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos da carreira contributiva

C3: número de anos de descontos até 31 de dezembro de 2001

P2: pensão calculada com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos

C4: número de anos de descontos a partir de 1 de janeiro de 2002

C: número total de anos de descontos

O valor da P1 calcula-se a através da fórmula: P1 = RRx2%xn

RR: remuneração de referência = TR10/15 a dividir por 140 (14 meses x 10 anos considerados)

TR10/15: total de remunerações dos 10 anos melhores anos, durante os últimos 15 anos de contribuição

N: número de anos de descontos (mínimo 15 e máximo 40)

Considerando ainda que:

TR10/15: total de remunerações dos 10 anos melhores anos em que mais ganhou, dos últimos 15 anos em que descontou

Saiba que o valor do P1 está limitado a um máximo de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5.765,2 euros em 2023. No entanto, se o valor da P1 for superior a P2 ou se ambos forem superiores a 12 vezes o IAS, a pensão é calculada com base nos cálculos para os contribuintes que se inscreveram na Segurança Social após 1 de janeiro de 2002.

Inscrição na SS a partir de 1 de janeiro de 2002

Se se inscrever na Segurança Social partir de 1 de janeiro de 2002, o cálculo da pensão de velhice tem como base a remuneração de referência considerando os anos todos de descontos na sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Se descontou mais do que 40 anos, são considerados os melhores 40 anos da carreira.

A fórmula para calcular a remuneração de referência é: RR = TR a dividir por (nx14), sendo que:

TR: total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos

N: número de anos em que descontou (mínimo 15 e máximo 40)

No caso de ter 20 anos ou menos de carreira contributiva, calcula-se o valor da pensão através da fórmula: RRx2%xn. E se tiver 21 anos ou mais de descontos, o valor da pensão já vai depender RR em relação ao IAS (consulte o guia prático no link acima mencionado).

Para fazer os cálculos, pode recorrer ao simulador de pensões da Segurança Social Direta. Esta ferramenta estima o valor bruto que pode receber de pensão e a idade em que pode deixar de trabalhar. Para usar o simulador entre na Segurança Social Direta, com as suas credenciais, selecione "Pensões", seguido de "Simulador de pensões" e "Pensão de velhice".

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