O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é calculado todos os anos e depende do valor da sua casa e da sua localização, isto porque cada Câmara Municipal tem poder para determinar a taxa a aplicar (dentro de determinados patamares).
Para perceber qual o valor do imposto que terá de pagar tem de saber quanto é que vale a sua casa. E em causa não está o valor pelo qual a comprou. Para fazer os cálculos terá de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consta na caderneta predial. Se não sabe qual é, descarregue de forma gratuita a caderneta predial através do Portal das Finanças.
Sabendo esse valor, para calcular o IMI a pagar terá de saber qual a taxa que a sua autarquia aplica. E depois é multiplicar um valor pelo outro.
Para facilitar estes cálculos, poderá simular o seu caso a partir deste simulador de IMI, que lhe dará a informação sobre qual a taxa máxima aplicada no distrito em que se insere o seu imóvel.
O Governo estipula taxas mínimas e máximas, e as Câmaras Municipais decidem o que vão aplicar em cada ano. Assim, para os prédios urbanos (que são a maioria dos imóveis), as autarquias podem cobrar entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Há exceções e, em circunstâncias específicas, esta taxa pode ir até 0,5%. Este valor, atualmente, só é praticado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em Faro.
No caso dos prédios rústicos, onde se encontram os terrenos agrícolas, a taxa a aplicar é superior e não tem intervalos (0,8%).
Há muitas autarquias que aplicam uma dedução por agregado. Se tiver filhos poderá beneficiar de uma dedução, que varia entre 20 euros por um dependente, 40 euros por dois dependentes e 70 euros se tiver três ou mais dependentes.
Esta dedução é, também, uma decisão de cada autarquia. Nestes casos, os municípios podem optar por conceder a dedução para todos estes casos ou só para alguns. Por exemplo, podem dar a dedução para famílias com três ou mais dependentes, mas não dar a quem só tiver um. Podem também decidir não aplicar qualquer dedução, independentemente do número de filhos de um agregado familiar.
Há ainda quem tenha direito a isenção de IMI. Estão nesta situação as famílias que tenham um rendimento bruto que não pode ultrapassar os 15.295 euros e o VPT não pode superar os 66.500 euros. Esta isenção é concedida de forma permanente, desde que as condições de acesso não se alterem.
Pode ainda beneficiar de isenção, neste caso durante três anos, as famílias que adquirirem um imóvel, ou o construam, para habitação própria e permanente, cujo valor não supere os 125 mil euros.
A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.
A data de pagamento do IMI vai depender do valor do mesmo. Se o valor do IMI a pagar for superior a 500 euros, pode dividi-lo por três vezes. Já se for até 100 euros, terá de pagar a totalidade de uma vez.
O calendário fiscal determina assim que, quem tiver até 100 euros de IMI para pagar, terá de o fazer de uma só vez até ao final de maio. Se o valor a pagar se for superior a 100 euros e até 500 euros, poderá diluir em duas prestações, uma em maio e a segunda em novembro. Se o valor a pagar superar os 500 euros, poderá pagar em três vezes: maio, agosto e novembro.
Se não cumprir com as datas de pagamento do IMI terá consequências, que podem passar pelo pagamento de juros ou um processo de execução fiscal.
(Este artigo assinado pelo Doutor Finanças resulta de uma parceria com o Dinheiro Vivo, onde serão publicados conteúdos de finanças pessoais e literacia financeira quinzenalmente e um simulador por mês)