O povo português tem tido, mais uma vez, a oportunidade de demonstrar o seu espírito solidário e humano, acolhendo os inúmeros ucranianos que abandonam o seu país em busca de paz - famílias, Mães e Pais com os seus filhos, e mesmo crianças que, não acompanhadas por Pais ou familiares, chegam diariamente ao nosso país. Aos milhares..Em Portugal, qualquer menor, estrangeiro ou não, legalizado ou não, com idade entre os 6 anos e os 18 anos, tem acesso à educação com os mesmos direitos que a Lei atribui aos portugueses ou estrangeiros em situação regular em território nacional. O Ministério da Educação garantiu ainda a implementação de mais duas medidas de carácter extraordinário: a "integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa", e a "constituição de equipas multidisciplinares para desenvolver estratégias de integração adequadas às situações concretas"..Já no que se refere a menores que cheguem ao nosso país sozinhas, é tarefa dos nossos Tribunais, nomeadamente aos de Família e Menores, decidirem relativamente ao seu futuro, bem como ao Ministério Público, representá-los e promover o seu bem estar físico e emocional, nomeadamente, promovendo quer a sua integração em instituição estatal, quer o acolhimento familiar, ou, em sede de medida a aplicar em processo de promoção e protecção (destinado a acautelar situações em que o menor se encontre em perigo), aplicar a medida de protecção de confiança a pessoa (s) idónea (s)..Importa ainda frisar que, desde 2014, quando Portugal adoptou a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, qualquer criança pode (e deve) ser assistido por advogado, o que se impõe especialmente neste tipo de situações atendendo à notória e compreensível fragilidade em que os menores se encontram, e fará com que exista um acompanhamento mais efectivo destes na defesa dos seus direitos, quer em processos relativos à sua permanência no nosso país e em instituição de ensino, quer nos relativos ao seu destino em concreto no sentido do exercício das responsabilidades a si referentes..Miguel Marques Oliveira, Advogado da Cerejeira Namora, Marinho Falcão.Linha de contacto SOS Ucrânia (de apoio gratuito) está disponibilizada através do canal dedicado de email: ukraine@sociedadeadvogados.eu