A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) antevê um conjunto de medidas fiscais significativas para as empresas, onde têm destaque as novidades propostas nos regimes de apoio ao investimento.
Propõe-se a possibilidade de os incentivos fiscais ao investimento, previstos no Código Fiscal do Investimento, poderem ser apurados, não apenas com base nos custos do investimento, mas também com base nos custos salariais do emprego diretamente criado pelo projeto de investimento. A este respeito, os custos salariais deverão incluir o salário bruto, as contribuições obrigatórias para a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho, os encargos com a guarda de crianças e ascendentes e outros encargos legais ou resultantes de regulamentação coletiva de trabalho.
Em harmonia com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) - que estabelece as condições para a concessão de auxílios de Estado, sem necessidade de autorização prévia pela Comissão Europeia -, o aproveitamento destes auxílios (com base nos custos salariais) terá de obedecer a determinadas condições, entre as quais (i) o enquadramento do projeto no conceito de investimento inicial, (ii) a verificação de um aumento líquido do número de trabalhadores em resultado do projeto, (iii) a obrigação de manutenção dos postos de trabalho criados por um período mínimo de cinco anos, ou três anos no caso de PME.
No entanto, e de forma inovadora face ao RGIC, propõe o legislador que o alargamento das aplicações relevantes em incentivos fiscais ao investimento seja limitada a custos salariais com a criação de postos de trabalho com mestrado ou doutoramento.
Esta é, ainda assim, uma proposta de alteração com um potencial impacto relevante nas empresas, nomeadamente da área tecnológica onde o investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis tipicamente é menor, face ao investimento em capital humano qualificado, e que, até à data, apenas beneficiavam desta natureza de auxílio (com base nos custos salariais) através de fundos estruturais de apoio à inovação produtiva.
Em paralelo, a Proposta de Lei do OE 2024 antecipa também a possibilidade de criação de novos apoios às empresas do setor cinematográfico e audiovisual em território nacional, ao prever a concessão de uma autorização legislativa para a criação, em 2024, de um novo incentivo fiscal à coleta do IRC a apurar com base nas despesas com a realização, em Portugal, de obras cinematográficas e audiovisuais. O efetivo aproveitamento destes novos apoios deverá ser assegurado por via de mecanismos que assegurem a utilização do crédito fiscal ainda que a coleta de IRC apurada não seja suficiente.
A Proposta de Lei do OE 2024 reflete, assim, uma aposta no apoio ao investimento por empresas intensivas em capital humano qualificado e, ainda, na dinamização do setor da cultura, em particular ao nível das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Associate Partner de Tax da KPMG Portugal
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