Não poucas vezes, as pessoas não sabem como reagir quando a queda de uma árvore danifica o seu automóvel. Para ajudar, respondemos às questões mais comuns acerca desta matéria..1. Por causa do mau tempo, uma árvore que estava na via pública caiu sobre de um bem meu, danificando-o. Qual é o primeiro passo que devo adotar?.Em primeiro lugar, para que o acidente fique devidamente documentado, é necessário chamar ao local a Polícia de Segurança Pública, para que seja feita uma participação da ocorrência. Esta participação é essencial para acionar os meios legais ao dispor do lesado. Deverá ainda fotografar o acidente e todo o local envolvente..2. Devido ao mau tempo, o meu veículo foi afetado com a queda de uma árvore. Devo acionar o meu seguro automóvel?.Após a participação da ocorrência, deverá interpelar a seguradora de modo a saber se a apólice de seguro cobre este tipo de sinistros..3. Caso a minha apólice de seguro não cubra este tipo de danos, devo ser eu a suportar os custos da reparação do meu automóvel?.Não necessariamente..Em regra, a responsabilidade sobre a gestão, manutenção e conservação do património arbóreo que se encontra na via pública é dos Municípios. Assim, o Município poderá ser obrigado a suportar os custos de reparação do seu automóvel caso se verifique que não foram observados os seus deveres de manutenção e conservação..4. E como poderei pedir a responsabilização do Município?.Se for necessário pedir a responsabilização do Município, o primeiro passo é apresentar um requerimento junto do Município responsável pela área em que ocorreu o acidente..Nesta comunicação deverá ser junto o auto de participação e prova dos danos que a situação causou e que se entendem ser indemnizáveis..5. E caso o Município entenda que não deve suportar os meus danos?.Caso o Município entenda que não deverá assumir tal responsabilidade, então o passo seguinte será instaurar, junto dos tribunais competentes, uma ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado contra o referido Município, de modo a submeter a análise da questão a um terceiro imparcial..6. Tenho algum prazo para recorrer aos tribunais?.Sim. Sem prejuízo de eventuais suspensões ou interrupções, o prazo para recorrer aos tribunais, nestas situações, é de 3 anos desde o conhecimento, pelo lesado, do direito que tem a ser indemnizado. Por cautela, contam-se os três anos desde a data do acidente..7. E que danos posso pedir que sejam indemnizados?.Por tendência, as pessoas acreditam que só poderão pedir uma indemnização pelo valor do bem afetado. Por exemplo, caso a queda da árvore danifique totalmente ou parcialmente um veículo, tende-se a acreditar que só o valor do veículo à data do sinistro, ou o valor da reparação do veículo, pode ser indemnizado ao proprietário, o que não é verdade..Ao nível patrimonial, por exemplo, caso seja necessário alugar um veículo, também o valor do aluguer do veículo pode vir a ser indemnizado. O mesmo se diga quando é necessário aderir ao passe mensal..Advogada da Dower Law Firm