Saiba o que acontece às suas contas bancárias e crédito à habitação, se morrer sem deixar testamento. O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro ajuda-o esclarecer as suas dúvidas.Se eu morrer, quem tem direito às minhas contas bancárias?É importante conhecer os dois tipos de sucessores que existem: o herdeiro legítimo e o herdeiro testamentário. O herdeiro é aquele que sucede na totalidade ou numa porção de bens de que o testador não pode dispor, por lhes ser legalmente destinada (exemplo desta imposição legal é o direito do cônjuge de herdar metade do valor herança do falecido). Já o herdeiro testamentário é aquele que sucede em bens ou valores determinados, da porção que não estiver legalmente destinada a um herdeiro legítimo.Geralmente, apenas os familiares mais próximos do falecido são qualificados como herdeiros (havendo uma repartição dos bens pelos mesmos).Em regra, os montantes depositados nas contas bancárias serão herdados pelo cônjuge e filhos, se existentes. Não havendo qualquer tipo de herdeiros, a herança é entregue ao Estado.Porque é que o Estado não taxa heranças?O Código de Imposto sobre as Sucessões e Doações foi revogado em 2003, e foi substituído pelo Imposto de Selo sobre as transmissões gratuitas de bens.O facto de o Estado não taxar heranças prende-se igualmente com uma grande mais-valia em termos de investimento e competitividade em Portugal, uma vez que os maiores investidores pretendem assim recorrer a Portugal como país depositante das heranças, pelas vantagens tributárias. Os empréstimos da casa passam para os filhos?É necessário entender como o empréstimo foi estabelecido. Em regra, no âmbito da Lei civil, os herdeiros respondem pelo pagamento de dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.Neste sentido, existindo um empréstimo sobre um imóvel, se for doado, a taxa a pagar será de 0,8% sobre o valor do imóvel recebido pelo beneficiário; no caso de ser por herança verifica-se a isenção do imposto de Selo.