Os primeiros pagamentos dos reembolsos do IRS já começaram a ser processados na passada quinta-feira, dia 13 de abril. Mas há situações que podem barrar o acesso a este benefício que resultou, por um lado, dos adiantamentos que todos os contribuintes fazem ao Estado quando retêm na fonte uma percentagem do salário e, por outro, das deduções das despesas gerais e familiares, com saúde, educação ou com rendas de habitação própria e permanente..O site da Autoridade Tributária publicou um conjunto de perguntas e respostas frequentes que ajudam a perceber em que casos não haverá lugar ao reembolso..Assim, "se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, isto é, existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas". Ou seja, o reembolso será usado para saldar esses montantes que o contribuinte já deveria ter pago ao Fisco..Porém, "se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente". Isto significa que se a dívida for inferior ao que teria a receber, ainda poderá ter direito a uma parte do reembolso. Mas se o valor em falta for superior, o contribuinte ficará sem o benefício na sua totalidade e ainda poderá continuar a dever às Finanças..- Valore inferior a 10 euros.O reembolso também não será transferido quando a importância é inferior a 10 euros, esclarece a Autoridade Tributária..- Salário mínimo.Para além disso, não terão direito ao reembolso os contribuintes que não retiveram na fonte os rendimentos obtidos no ano passado. Nesta situação, estão todos os trabalhadores que auferiram o salário mínimo nacional, em 2022, que era de 705 euros, e que não tiveram de descontar para o IRS, uma vez que a isenção ía até aos 710 euros brutos mensais..Um lapso do senhorio na comunicação de um contrato de arrendamento para habitação permanente às Finanças pode vir a ser muito penalizador para os inquilinos, que ficam impedidos de deduzir as rendas no IRS, quando decorre o prazo para a entrega da declaração..O caso foi reportado ao Dinheiro Vivo. Os arrendatários constataram que algo estava errado aquando do preenchimento da Declaração de IRS, uma vez que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos, como era habitual. Ao consultar, na página do Portal das Finanças, o tipo de contrato que o proprietário tinha registado, verificaram que, no Modelo 2 do Imposto de Selo (IS), estava assinalado o campo que diz respeito a "Contrato de arrendamento para habitação não-permanente". Ora, segundo o Código do IRS, só são dedutíveis as rendas relativas a contratos para Habitação Permanente, daí a exclusão automática feita pelo Fisco.."Apenas são dedutíveis à coleta até 15% do seu valor (com o limite de 502 euros) as rendas pagas pelo arrendatário para fins de Habitação Permanente, conforme resulta da alínea a) do artigo 78.º-E do Código do IRS", esclareceu o Ministério das Finanças ao DV. Como tal, a tutela indica que "um contrato de arrendamento cuja finalidade seja Habitação Permanente, mas que esteja registado no Portal das Finanças como sendo para Habitação não-permanente deverá ser alterado, de modo a refletir a sua real finalidade". "Com esta alteração, o contrato de arrendamento registado refletirá a Habitação Permanente", acrescenta..Assim, o inquilino deve pedir ao senhorio para mudar o Modelo 2 do IS para Habitação Permanente, tendo em atenção que a alteração se reporta ao início do contrato e não apenas à data desta correção. Caso contrário, as rendas de 2022 continuam a não contar, já que a Declaração de IRS é relativa aos rendimentos do ano passado..Mas como está em curso a obrigação declarativa, em sede de IRS, (de 1 de abril a 30 de junho) e o senhorio ainda não retificou a finalidade do contrato, a dedução não vai aparecer automaticamente, pelo que "o inquilino deve inserir manualmente as despesas com rendas" no Anexo H, relativo a benefícios fiscais e deduções para conseguir obter o benefício, sugere o fiscalista Luís Leon, da sociedade ILYA..Até porque o contrato celebrado entre as partes, que indica que se trata para Habitação Permanente, sobrepõe-se ao Modelo 2 do IS declarado ao Fisco. "A questão não deve ser o modo como o contrato está registado junto da Autoridade Tributária, mas sim, se, na realidade, está em causa um arrendamento para Habitação Permanente", alerta o especialista em Direito Fiscal, Diogo Bernardo Monteiro, da sociedade Eversheds Sutherland FCB. "Naturalmente que, estando o contrato registado como não sendo para habitação permanente, essa dedução não irá aparecer automaticamente", sublinha..O contribuinte deve então indicar, na Declaração de IRS, que, em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária (AT), pretende declarar as despesas de Saúde, Formação, com Imóveis e Lares. Os encargos validados no e-fatura, como de Saúde ou Formação, vão aparecer automaticamente, pelo que o arrendatário só terá de registar manualmente os referentes às rendas..A entrega da declaração de rendimentos arrancou este mês e termina a 30 de junho. O reembolso ou devolução de IRS acontece até 31 de julho para todos os contribuintes a que tenham direito. Regra geral, quando mais cedo entregar, mais cedo vai receber..Para receber o reembolso de IRS, terá de ter feito retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto, ou seja, em 2022. Aliás, o contribuinte tem de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS. No caso de se verificar o inverso, então não terá reembolso e terá de pagar o valor em falta. Só depois da entrega deste documento é que poderá ter acesso a reembolso ou não..Embora não exista um tempo exato pré-determinado para receber o reembolso do IRS, caso tenha direito, no ano passado, o governo estabeleceu um prazo médio de 17 dias. Porém, a duração deste processo varia de contribuinte para contribuinte..Se entregou IRS automático, por norma, os reembolsos costumam ser processados de uma forma mais rápida pelas Finanças, sendo que o prazo estimado é de 12 dias..Caso opte por preencher a declaração manualmente, o reembolso do IRS deverá demorar cerca de 19 dias, de acordo com as previsões mais recentes. Leita também o folheto informativo do IRS 2022.