Quer mudar para a contabilidade organizada? Então faça o pedido este mês

A reforma do IRS veio aumentar a "mobilidade" dos trabalhadores independentes na passagem do regime simplificado para o da contabilidade organizada, isentando-os de terem de ficar aí "estacionados" por três anos. Mas para mudarem será necessário apresentarem o respetivo pedido até ao final deste mês.
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As pessoas que passam recibos verdes e que escolheram o regime simplificado vão poder alterar a forma de tributação mesmo que estejam neste regime há apenas um ano e meio e passar para a contabilidade organizada sem cumprir o resto do período.

Esta solução está disponível desde o início deste ano, mas quem pretender beneficiar dela tem até ao final de março para informar as finanças desta sua intenção, tal como prevê a disposição transitória incluída da reforma do IRS.

A mudança em sentido oposto, ou seja, a passagem da contabilizada para o regime simplificado (quando a faturação anual não excede os 200 mil euros) antes de esgotado o período de três anos não está expressamente contemplada no referido regime transitório, mas para Miguel Torres, responsável pela área fiscal da sociedade de advogados Telles de Abreu, o tratamento deverá ser idêntico, até para não poder haver riscos de violação do princípio de igualdade.

Este é também o entendimento de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC): "tendo optado por contabilidade organizada esta mantém-se válida até que o sujeito passivo proceda à entrega de declaração de alterações, a qual produz efeitos a partir do próprio ano em que é entregue, desde que seja efetuada até ao final do mês de março", refere.

Em termos de rendimento, a barreira que divide os dois regimes (que têm regras de tributação distintas) manteve-se fixada nos 200 mil euros - sendo que os independentes que aufiram mais do que este valor estão automaticamente obrigados a ter contabilidade organizada.

Dispensa

Outra das mudanças que envolve quem passa recibos verdes está na dispensa de entrega de declaração anual de IRS, caso realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1676,88 euros. Esta dispensa apenas produzirá efeitos em 2016, quando arrancar o prazo para a entrega das declarações dos rendimentos obtidos em 2015.

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