As pessoas que passam recibos verdes e que escolheram o regime simplificado vão poder alterar a forma de tributação mesmo que estejam neste regime há apenas um ano e meio e passar para a contabilidade organizada sem cumprir o resto do período..Esta solução está disponível desde o início deste ano, mas quem pretender beneficiar dela tem até ao final de março para informar as finanças desta sua intenção, tal como prevê a disposição transitória incluída da reforma do IRS..A mudança em sentido oposto, ou seja, a passagem da contabilizada para o regime simplificado (quando a faturação anual não excede os 200 mil euros) antes de esgotado o período de três anos não está expressamente contemplada no referido regime transitório, mas para Miguel Torres, responsável pela área fiscal da sociedade de advogados Telles de Abreu, o tratamento deverá ser idêntico, até para não poder haver riscos de violação do princípio de igualdade..Este é também o entendimento de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC): "tendo optado por contabilidade organizada esta mantém-se válida até que o sujeito passivo proceda à entrega de declaração de alterações, a qual produz efeitos a partir do próprio ano em que é entregue, desde que seja efetuada até ao final do mês de março", refere..Em termos de rendimento, a barreira que divide os dois regimes (que têm regras de tributação distintas) manteve-se fixada nos 200 mil euros - sendo que os independentes que aufiram mais do que este valor estão automaticamente obrigados a ter contabilidade organizada..Dispensa.Outra das mudanças que envolve quem passa recibos verdes está na dispensa de entrega de declaração anual de IRS, caso realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1676,88 euros. Esta dispensa apenas produzirá efeitos em 2016, quando arrancar o prazo para a entrega das declarações dos rendimentos obtidos em 2015.