Tânia de Almeida Ferreira, sócia do Departamento de Fiscal da sociedade de advogados CCA Law, responde aqui às suas questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Tenho um salário de 770 euros/mês e a minha empresa queria aumentar-me, mas concluímos que, dos 200 euros a mais que passariam a pagar-me, uma boa parte desapareceria em impostos. Propuseram-me então pagar-me despesas mensais até esse valor, todos os meses, contra faturas. Isto é legal? Que inconvenientes tenho em aceitar?
A prática descrita, sendo cada vez menos comum, visa no essencial permitir o pagamento de salários sem que seja pago pelos trabalhadores o IRS correspondente (e, pela empresa, as contribuições para a segurança social), continuando-se a assegurar do lado do empregador a dedução fiscal dos montantes correspondentes. Ora, tal prática não é, de facto, legal.
Efetivamente, ainda que as empresas possam reembolsar montantes aos trabalhadores contra a apresentação de faturas, em regra esses reembolsos têm na sua base um gasto do trabalhador ao serviço da empresa (por exemplo despesas com a deslocação a um cliente). Ora, se a despesa a que a fatura se reporta não foi realizada ao serviço da empresa (mas sim pelo trabalhador no âmbito da sua esfera pessoal), materialmente estamos perante o pagamento de salários, montantes estes que, nos termos da lei, devem ser declarados (e tributados) enquanto tal.
Nestes casos, empresa e trabalhador podem vir a ser chamados a pagar o IRS que deixou de ser liquidado, acrescido de juros à taxa de 4% ao ano, bem como serem chamados a ter de pagar coimas pelas infrações fiscais correspondentes (cujo mínimo corresponderia a 15% do IRS que deixou de ser pago – no caso do trabalhador – ou a 30% do mesmo valor – no caso da empresa).