Reclamações apresentadas ao regulador da energia caem 10% no segundo trimestre para 4.650

Faturação, práticas comerciais desleais e contratos de fornecimento foram os principais temas das reclamações.
Reclamações apresentadas ao regulador da energia caem 10% no segundo trimestre para 4.650
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O regulador da energia recebeu 4.650 reclamações no segundo trimestre, o que representa uma diminuição de 10% face ao anterior e ao homólogo do ano passado, com o setor elétrico a manter-se como principal motivo, informou a ERSE.

De acordo com os dados divulgados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos últimos quatro trimestres, as reclamações apresentadas através dos livros de reclamações físico e eletrónico incidiram principalmente sobre o setor elétrico (81,2%), seguindo-se as relativas ao fornecimento dual de eletricidade e gás natural, com 11,4%.

Os três temas mais reclamados foram a faturação, práticas comerciais desleais e contrato de fornecimento, que, no seu conjunto, representaram 45,7% do total das reclamações apresentadas pelos consumidores, no 2.º trimestre deste ano.

O regulador do setor energético salientou que os comercializadores e operadores das redes de distribuição de eletricidade e de gás natural recebem reclamações dos seus clientes através de diversos canais (atendimento presencial, telefónico e escrito, designadamente, carta, email, livro de reclamações e online).

Entre abril e junho, a ERSE recebeu 947 pedidos de intervenção na resolução de litígios, o que representa um aumento de 3% face ao trimestre anterior e ao período homólogo do ano passado.

A maioria daqueles pedidos de intervenção é sobre o setor elétrico (84,2%), com a faturação a manter-se como o tema predominante.

Segundo o regulador, o tratamento e resposta a 96% destes processos, no segundo trimestre, ocorreu em prazo inferior a 90 dias úteis e em 39% dos casos as pretensões dos consumidores foram total ou parcialmente satisfeitas.

Já em 22% daqueles casos, o regulador prestou a informação necessária ao esclarecimento do consumidor.

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