Só quem se reformou há pelo menos um ano terá direito à atualização anual das pensões, entre 4,83% e 3,89%, que já foi paga no dia 9 aos pensionistas da Segurança Social e que será transferida no dia 19 aos da Caixa Geral de Aposentações. Todos os que pediram a aposentação no início de janeiro de 2022, incluindo no dia 1, vão ficar com a prestação congelada durante este ano. Isto significa uma perda de até 12%, somando ao efeito da subida de preços em 2022 e 2023. Por exemplo, a pensão mínima do regime da Segurança Social, de 278,05 euros, poderá ter uma perda real anual acumulada de 467,12 euros, tendo em conta a inflação de 7,8% de 2022 e a esperada para 2023 pelo Banco de Portugal, de 5,8%. À medida que o valor da aposentação sobe também os cortes serão superiores (ver infografia).
A regra não é nova. Existe há 16 anos e decorre da propalada Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, da autoria do socialista e então ministro do Trabalho e da Segurança Social, José António Vieira da Silva, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007. É o mesmo diploma que definiu a fórmula de atualização das pensões com base no crescimento real do PIB dos últimos dois anos e na inflação média anual, sem habitação, apurada em novembro do ano anterior. Este cálculo foi, contudo, suspenso pelo atual governo socialista de António Costa por ter atribuído um bónus de meia pensão aos reformados em outubro de 2022. Se ainda estivesse em vigor, os aumentos deveriam ter variado entre 8,06% para pensões até 960,86 euros e 7,46% para prestações entre 2882,58 euros e 5765,16 euros e não entre 4,83% e 3,89% para o mesmo intervalo de valores.
Rasgou-se aquele mecanismo, mas manteve-se o artigo que diz que "são atualizadas as pensões que à data da produção de efeitos do aumento anual tenham sido iniciadas há mais de um ano". A Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, que procede à atualização das pensões para 2023 repete a mesma regra: "As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas".
A questão não tem sido levantada porque a inflação dos últimos anos tem sido baixa ou mesmo negativa, o que levou a subidas bastante residuais das pensões. Por exemplo, o aumento anual para 2022 oscilou entre 1 % e 0,24 %.
Agora, diante de uma inflação anormalmente elevada, provocada pelo aumento dos preços da energia e dos alimentos, muito por força da guerra na Ucrânia mas também dos confinamentos da covid-19 que levaram à rotura das cadeias de abastecimento, a perda do poder de compra tem afetado de forma mais agressiva a vida dos pensionistas. Por isso, a indignação tem crescido junto daqueles que se reformaram no ano passado e verificaram que, este mês, não tiveram direito ao aumento das pensões. Ao Dinheiro Vivo chegaram queixas de pensionistas por terem sido excluído da tal atualização. Inclusivamente interrogaram a Segurança Social que respondeu: "É preciso ser pensionista pelo menos há um ano para ser contemplado com o aumento". E deu um exemplos: "uma pensão iniciada em dezembro de 2021 fez um ano em dezembro de 2022, já poderá ter aumento; uma pensão iniciada em janeiro de 2022 faz agora um ano em janeiro de 2023, não será contemplada pelo aumento, pois não tem 12 meses completos aquando do aumento". Assim, só em 2024 estes reformados poderão beneficiar da atualização anual regular.
Apesar da regra estar na lei, os economistas consultados pelo Dinheiro Vivo consideram-na injusta, sobretudo, num momento de elevada inflação. Jorge Bravo, especialista em pensões, considera que "este sistema pode gerar injustiças sobretudo para quem se reformou a 1 ou 2 de janeiro de 2022 face aos que pediram a aposentação a 31 de dezembro de 2021". "Com uma diferença de poucos dias, uns têm direito ao aumento e outros terão de esperar mais um ano", sublinha. O economista sugere, por isso, uma alteração a este procedimento: "O governo poderia contornar esta norma e atualizar a pensão no mês em que completa um ano, o que seria mais justo". Eugénio Rosa, ligado à CGTP, já tinha alertado para este artigo da portaria num estudo publicado esta semana e no qual ataca a "sensibilidade social do governo de maioria absoluta". Em declarações ao Dinheiro Vivo, afirma que, "pese embora a regra esteja na lei, a inflação elevada altera completamente a situação", pelo que "o governo deveria alterar este mecanismo de forma a evitar uma perda de poder de compra ainda maior para os pensionistas".
Cálculos feitos pelo Dinheiro Vivo com base no efeito acumulado da inflação de 2022 (7,8%) e de 2023 (5,8%), segundo as projeções do Banco de Portugal, que irá absorver parte dos rendimentos dos pensionistas, mostram que quem pediu a reforma no início de janeiro de 2022 terá uma perda real no final de 2023 de até 12% no valor da pensão. Por exemplo, uma reforma de 500 euros poderá sofrer um corte mensal de 60 euros ou de 840 euros por ano, contando 14 meses. No caso de uma prestação de 800 euros, a penalização mensal é de 96 euros, sendo de 1344 euros no conjunto do ano. Já uma reforma de mil euros terá uma perda mensal de 120 euros ou de 1680 euros por ano.