Rendas em atraso? Saiba em que condições pode receber uma ação de despejo

São muitas as famílias que arrendam casa em Portugal que estão em situação de sobrecarga financeira. Saiba o que está em causa quando no caso das rendas.
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O despejo é um procedimento especial que os senhorios podem acionar em situações em que exista acordo para a cessação do contrato, mas o arrendatário não entregue o imóvel; o senhorio, ou o arrendatário, se oponham à renovação do contrato ou decidam terminá-lo, mas o inquilino não abandone o imóvel; ou em que haja atraso no pagamento das rendas.

No contexto de incumprimento de pagamento por três meses, o senhorio pode dar início a uma ação de despejo.

São muitas as famílias que arrendam casa em Portugal que estão em situação de sobrecarga financeira, com as rendas das casas a representarem quase metade dos seus encargos mensais.

Se já tem rendas em atraso, como inquilino, tem três opções para regularizar as suas dívidas:

· Pode pagar as rendas nos oito dias seguintes ao dia em que entrou incumprimento, evitando o pagamento da indemnização e impedindo, assim, a rescisão do contrato por parte do senhorio;

· Passados os oito dias, pode pagar as rendas atrasadas acrescidas da indemnização de 50% do montante em dívida;

· No caso de já ter duas rendas em atraso, pode ainda evitar o procedimento de despejo se, até ao final do terceiro mês, regularizar os montantes.

Sim, depois de receber a ordem de despejo, tem 15 dias para se opor. Para isso, vai ter de recorrer a um advogado ou solicitador. Além disso, esta oposição requer o pagamento de uma taxa de justiça, no valor de 306 euros, se o procedimento de despejo tiver um valor igual ou inferior a 30 mil euros ou a 612 euros, caso seja superior àquele montante.

Se não tiver apoio judiciário - disponibilizado pela Segurança Social a cidadãos e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar despesas judiciais ou extrajudiciais -, no caso de o senhorio ter feito ainda o pedido de pagamento das rendas em atraso, vai ter também de entregar um comprovativo do pagamento de uma caução até ao valor máximo correspondente a seis rendas.

Pode ainda evitar a ação de despejo, explicando motivos relacionados com a sua situação social, económica ou de saúde. Este pedido, à semelhança da oposição, tem de ser realizado nos 15 dias seguintes à notificação. Mas tem de ter até três testemunhas que comprovem a sua situação.

O tribunal pode decidir a seu favor, evitando assim o despejo, nos seguintes casos:

· Ser beneficiário de subsídio de desemprego de valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional (760 euros, em 2023), ou de rendimento social de inserção. Neste caso, é o Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que paga as rendas em atraso;

· Se tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%.

No âmbito do programa Mais Habitação, o Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, para reforçar o mercado de arrendamento.

Assim, vai caber ao Estado avaliar a situação do inquilino, podendo avançar para a cobrança dos valores em falta, usando os meios atualmente existentes para a cobrança de outras dívidas.

Sendo o incumprimento devido a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social e retirado do Banco Nacional do Arrendamento. Se, por outro lado, se perceber que não há uma razão socialmente atendível será o próprio Estado que assumirá a responsabilidade de despejar o inquilino que está em incumprimento.

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