A diferença entre aquilo que uma empresa paga ao seu trabalhador e o valor que este realmente recebe no final do mês é significativa e a distância é tanto maior quanto mais se ganha..Há vários descontos a que os trabalhadores estão sujeitos. Ao IRS habitual, cuja ordem de grandeza (taxa de retenção na fonte) varia consoante o valor da remuneração e o tamanho do agregado familiar, junta-se ainda, para alguns trabalhadores, a sobretaxa..Descontado o IRS, há que subtrair o desconto para a segurança social (sector privado e funcionários públicos admitidos de 2006 em diante) ou para a Caixa Geral de Aposentações (função pública). Neste caso o valor da taxa é igual para todos: 11%..A empresa também faz um desconto para a Segurança Social (de 23,75%) por via da conhecida Taxa Social Única. Só que este não consta da folha salarial..A esta teia de descontos há ainda que juntar uma contribuição de 3,5% para a ADSE, caso se seja funcionário público e tenha havido a opção de integrar ou manter este subsistema de saúde..Quem tem subsídio de refeição pago em dinheiro cujo valor ultrapassa os 4,52 euros pagos à função pública verá o remanescente ser tributado em sede de IRS e segurança social. Se este subsídio é pago em cartão, apenas há isenção até aos 7,23 euros diários. Os 25 cêntimos de aumento que os funcionários públicos terão a partir de julho serão tributados.