Se está a pensar começar a trabalhar por conta própria ou pretende desenvolver outra atividade em simultâneo com um trabalho por conta de outrem, vai ter de abrir atividade nas finanças..A forma mais simples de abrir atividade é fazê-lo online através do Portal das Finanças. Para isso, precisa de ter à mão o seu número de identificação fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, e senha de acesso ao portal..No caso de ainda não ter senha, só tem de aceder ao Portal das Finanças, clicar em "Registar-se" e seguir todos os passos..Também o pode fazer presencialmente, mas para isso tem de agendar a sua ida a um balcão das Finanças..Ler também: Quero trabalhar por conta própria. O que tenho de fazer?.Depois de se autenticar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe, no menu lateral da página principal clique em "Todos os Serviços", "Início de Atividade" e "Entregar declaração"..Para abrir atividade vai precisar de escolher um CAE - sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal - ou um código do artigo 151.º do Código do IRS. Ou seja, vai ter de indicar às Finanças que tipo de atividades vai exercer..Uma vez que a lei prevê taxas de tributação diferentes para determinadas profissões, é por isso que tem de escolher um código de identificação para a sua atividade porque dele vai depender a taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos. E a escolha correta do código pode fazê-lo poupar..Deve selecionar ainda se vai ter contabilidade simples ou organizada, sendo que esta última é obrigatória caso tenha um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros..Ler também: Recibos verdes ou ato isolado: Quais as diferenças?.Na subsecção "IVA", deve preencher o campo "Volume de Negócios (Euro)" com volume estimado de negócios até ao final do ano (a estimativa do valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS)..Ainda nesta "IVA", coloque um visto na opção "Não" relativa ao anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E (por exemplo, resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas)..Na secção "Tipo de Operação", indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA. E indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IRS..Depois de preencher todos os campos deve confirmar tudo, validar e submeter a declaração de início de atividade. O processo é totalmente gratuito..Ler também: Crédito habitação a recibos verdes? 3 fatores a ter em conta .Se um dia pretender encerrar atividade, processo é semelhante ao de abrir atividade. Pode fazê-lo de forma presencial num balcão das Finanças ou optar por tratar do assunto com recurso à internet, no Portal das Finanças, na mesma secção onde abriu atividade e registou os seus rendimentos de trabalho independente..Apenas no caso de ter exercido atividade com contabilidade organizada, é que só um Técnico Oficial de Contas pode encerrar a sua atividade nas Finanças.