Saiba como abrir atividade nas finanças

Registar a sua atividade profissional por conta própria está à distância de um clique no Portal das Finanças.
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Se está a pensar começar a trabalhar por conta própria ou pretende desenvolver outra atividade em simultâneo com um trabalho por conta de outrem, vai ter de abrir atividade nas finanças.

A forma mais simples de abrir atividade é fazê-lo online através do Portal das Finanças. Para isso, precisa de ter à mão o seu número de identificação fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, e senha de acesso ao portal.

No caso de ainda não ter senha, só tem de aceder ao Portal das Finanças, clicar em "Registar-se" e seguir todos os passos.

Também o pode fazer presencialmente, mas para isso tem de agendar a sua ida a um balcão das Finanças.

Depois de se autenticar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe, no menu lateral da página principal clique em "Todos os Serviços", "Início de Atividade" e "Entregar declaração".

Para abrir atividade vai precisar de escolher um CAE - sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal - ou um código do artigo 151.º do Código do IRS. Ou seja, vai ter de indicar às Finanças que tipo de atividades vai exercer.

Uma vez que a lei prevê taxas de tributação diferentes para determinadas profissões, é por isso que tem de escolher um código de identificação para a sua atividade porque dele vai depender a taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos. E a escolha correta do código pode fazê-lo poupar.

Deve selecionar ainda se vai ter contabilidade simples ou organizada, sendo que esta última é obrigatória caso tenha um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

Na subsecção "IVA", deve preencher o campo "Volume de Negócios (Euro)" com volume estimado de negócios até ao final do ano (a estimativa do valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS).

Ainda nesta "IVA", coloque um visto na opção "Não" relativa ao anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E (por exemplo, resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas).

Na secção "Tipo de Operação", indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA. E indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IRS.

Depois de preencher todos os campos deve confirmar tudo, validar e submeter a declaração de início de atividade. O processo é totalmente gratuito.

Se um dia pretender encerrar atividade, processo é semelhante ao de abrir atividade. Pode fazê-lo de forma presencial num balcão das Finanças ou optar por tratar do assunto com recurso à internet, no Portal das Finanças, na mesma secção onde abriu atividade e registou os seus rendimentos de trabalho independente.

Apenas no caso de ter exercido atividade com contabilidade organizada, é que só um Técnico Oficial de Contas pode encerrar a sua atividade nas Finanças.

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