Lembre-se desta data. O prazo para validar e organizar faturas é 25 de fevereiro. Não deixe tudo para a última da hora. Muitas delas estão pendentes, à espera que indique ao Fisco o setor a que dizem respeito.
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A Deco ajuda-o neste processo num tutorial de apenas dez passos. Não se esqueça que quando entregar a declaração de IRS já não poderá validar nenhuma despesa.
A validação no e-fatura é essencial para poupar no imposto a pagar, mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático. Clique na galeria e saiba como validar as suas faturas passo a passo.
Com milhares de milhões de faturas no sistema, e no caso de contribuintes que raramente acedem ao portal e-fatura, algumas despesas podem estar incorretamente organizadas. Por exemplo, gastos com educação, saúde ou outros podem acabar afetados à conta das despesas gerais familiares. Aqui, o limite de deduções à coleta é baixo, de apenas 250 euros, sendo que nas outras rubricas específicas o montante máximo para dedução pode atingir até 1000 euros.
O teto máximo para deduções mantém-se desde há vários anos. O valor máximo a abater no IRS é de 2500 euros. Mas há algumas novidades este ano. No caso dos trabalhadores independentes no regime simplificado, o reconhecimento de despesas com a atividade (consideradas em 25%) deixa de ser automático. É necessário que o trabalhador indique no portal e-fatura as despesas efetivamente afetas ao trabalho.
Principais deduções à coleta no IRS de 2018