Saiba se a autarquia tem direito de preferência na venda da sua casa

Se quer vender a sua casa, mas não sabe se está localizada numa zona onde a câmara municipal, ou outra entidade, tem direito legal de preferência na sua aquisição, tem de verificar se esta se situa numa zona de pressão urbanística.
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O direito de preferência na venda de uma casa está previsto na lei e obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tenha prioridade na compra daquele imóvel. Por exemplo, se mora numa casa arrendada há mais de dois anos, vai ter prioridade no caso de o senhorio querer vender o imóvel.

Mas, o direito de preferência também tem implicações a nível público. Ou seja, em determinadas situações dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as autarquias, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural. Esta situação pode acontecer se a casa estiver dentro da chamada "zona de pressão urbanística".

As áreas de reabilitação urbana são localizações onde é necessário haver obras de reabilitação.

De acordo com o Portal da Habitação: "Por área de reabilitação urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana".

A delimitação destes espaços fica a cargo da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

Se quer vender a sua casa, mas não sabe se está localizada numa zona onde a câmara municipal, ou outra entidade, tem direito legal de preferência na sua aquisição, tem de verificar se esta se situa numa zona de pressão urbanística.

Para isso, pode consultar o portal do município onde se localiza o imóvel. Pode ainda aceder a outras entidades públicas para pesquisar por património classificado ou em vias de classificação. Por exemplo, o site da Direção-Geral do Património Cultural.

De acordo com o Portal da Justiça, se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, tem de colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência. Este anúncio também pode ser colocado por outra pessoa ou entidade coletiva, como por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel. O anúncio pode ser feito através do portal Casa Pronta. Este é um serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda, doação, permuta, dação pagamento, de prédios urbanos, mistos ou rústicos, com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento.

Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta e preencher todos os campos com a informação necessária.

· Quem faz o pedido;

· Vendedor ou vendedores;

· Comprador ou compradores;

· Identificação e localização do imóvel;

· Valor da compra e venda;

· Data previsível do negócio.

Depois, só tem de realizar o pagamento do serviço por multibanco. Este processo tem um custo de 15 euros.

Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. No caso de não haver resposta ao anúncio, considera-se que não exerceram a preferência e, nesse caso, pode avançar com o negócio de venda. O mesmo acontece, se manifestarem expressamente que não têm intenção de exercer o seu direito legal de preferência. Não podem mais tarde alterar essa decisão mais tarde.

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