
O Santander Totta e a Caixa Geral de Depósitos são os bancos com os maiores montantes de garantia a conceder pelo Estado nos contratos de crédito à habitação para jovens até aos 35 anos de idade, com 259,3 milhões e 257,2 milhões de euros, respetivamente. Segue-se o BCP, com 185,4 milhões e o BPI com 150 milhões de euros de garantias autorizadas. No total foram 18 as instituições financeiras que mostraram interesse em aderir a este mecanismo do Estado para facilitar a aquisição de habitação pelos jovens, de acordo com o despacho publicado hoje em Diário da República, assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Ao BCP é concedida uma autorização de garantia de 185,4 milhões de euros e ao BPI de 149,5 milhões. Santander, CGD, BCP e BPI respondem por grande parte dos mil milhões de euros de garantias repartidas. Segue-se o Bankinter, com 60 milhões de euros. O Novobanco, apesar de ser um grande banco, tem um valor autorizado de 20 milhões de euros (mais 1 milhão para o Novobanco Açores), ao nível do Banco BIC e do Abanca. O Banco CTT também aderiu e fica com 9,3 milhões.
Na lista está ainda a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (dez milhões ), o Montepio Geral (cinco milhões), e outras instituições financeiras de menor dimensão, com montantes abaixo dos 500 mil euros.
A distribuição dos montantes de garantia pública levou em conta “as quotas de mercado de cada instituição de crédito na concessão de crédito à habitação, disponibilizadas pelo Banco de Portugal”, lê-se no despacho, mas também os valores solicitados pelas próprias instituições financeiras no pedido de adesão.
O montante máximo de garantia pública a conceder pelo Estado já tinha sido fixado em 1,2 mil milhões de euros por um despacho do ministro das Finanças de 18 de novembro. A forma como este montante seria alocado aos bancos aderentes é que ainda estava por definir. O despacho de Miranda Sarmento de hoje não esgota o limite, mas “o montante da garantia de carteira de cada instituição pode ser objeto de reforço”, lê-se no despacho, que estabelece “um montante mínimo para a garantia de carteira de cada instituição”.
Os bancos têm agora de confirmar a adesão ao protocolo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que é a entidade através da qual o Estado presta a garantia.
A garantia pública no crédito à habitação, que não pode ultrapassar 15% do valor do imóvel adquirido, só pode ser concedida pelos bancos a quem tiver entre 18 e 35 anos de idade, tenha domicílio fiscal em Portugal, esteja a comprar a primeira habitação própria permanente, e cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS, ou seja, até aos 80 mil euros anuais em 2024 (83 696 euros anuais em 2025).