What happens in the States does not stay in the States.A 13 de Julho deste ano, a juiz Analisa Torres proferiu sentença no decurso de longa e aguerrida batalha judicial entre a Ripple Labs e a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana (SEC), sentença essa que tendo levado três anos a emergir, com conjecturas e escândalos pelo meio, declara que a criptomoeda da Ripple (XRP) constituí um valor mobiliário quando adquirida por investidores institucionais e uma moeda quando adquirida pelo público em geral. Inesperado que é o teor da sentença, na sua hibridez, é também reconhecidamente imperdível porquanto o seu impacto seguramente ultrapassará fronteiras..A título de contexto, lembremos que a Ripple Labs Inc. (Ripple) é considerada um dos colossos da criptografia, operando de forma pioneira a vários níveis, tendo criado, por exemplo, a sua criptomoeda, a XRP para ultrapassar certas complexidades do sistema bancário bem como a RippleNet, uma inovadora infraestrutura internacional de pagamentos (que ocorrem em tempo real, de forma segura, instantânea, quase gratuita e monitorizável à escala global) que se configura como alternativa de ponta às redes de pagamento tradicionais, como a SWIFT e outras..Recordemos, ainda, que em Dezembro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana (SEC), intentou acção contra a Ripple acusando-a (e a dois dos seus executivos) do fornecimento ilícito de valores mobiliários não registados (SEC v. Ripple Labs Inc, U.S. District Court, Southern District of New York, No. 20-CV-10832). Alegou a SEC que a XRP não consistia em moeda e sim em valor mobiliário, apontando para a natureza do processo de emissão monetária, não adveniente de uma actividade aberta de mineração e sim centralizada..Três anos volvidos, o tribunal emitiu finalmente a sua deliberação, a qual confere vitórias parciais às partes, ao proclamar que a XRP se traduz num valor mobiliário quando negociado com investidores institucionais (vitória parcial para a SEC) e em moeda quando disseminada ao público em geral (vitória parcial para a Ripple)..Previa-se que se a decisão judicial fosse favorável à Ripple viesse a produzir vários efeitos, como (i) certeza jurídica não apenas para a XRP mas para as criptomoedas em geral, facultando precedente para a classificação de outros activos digitais, (ii) aumento do preço da XRP e (iii) alargamento na adopção dessa criptomoeda, incluindo pelas plataformas digitais onde se adquire, vende, troca e guarda criptomoedas (exchanges) que haviam removido a XRP do seu cardápio na sequência do referido processo judicial..Conforme esperado, após o veredicto o preço da XRP sofreu célere aumento (CoinDesk) e várias entidades, incluindo a Coinbase e a Binance, reinseriram a XRP no seu menu digital (The Daily Hodl)..O que a decisão judicial não gerou foi a certeza jurídica almejada. Isto porque dificilmente se pode interpretar a sentença em causa como sinal verde para as criptomoedas no seu todo. Trata-se de um sinal laranja, alicerçado nas muitas dúvidas que ficaram por esclarecer..Notemos que o tribunal teve o cuidado de salientar que as suas conclusões se fundam estritamente nos factos do caso em apreço (isto é, no litígio entre a SEC e a Ripple) deixando margem para desfechos diferentes e argumentação diversa em função de factos distintos. Mais, trata-se de uma decisão de um tribunal de primeira instância, não sendo assim de aplicação geral e podendo ainda ser objecto de recurso. Por último, a decisão judicial espoleta questões relativas à potencial responsabilidade de exchanges, como as referidas Coinbase e Binance, nomeadamente no que toca à possibilidade de (considerando que detêm temporariamente activos digitais aquando das transacções) serem classificadas como vendedoras de valores mobiliários não registados..Estas e outras complexidades decorrentes da decisão judicial apontam para um futuro próximo repleto de litígios. Embora tenha tecido considerações sobre a XRP, a sentença abriu uma caixa de Pandora apinhada de questões jurídicas que ressoarão pelo universo das criptomoedas..Nota: A autora não escreve de acordo com o novo acordo ortográfico..Patricia Akester é fundadora de GPI/IPO, Gabinete de Jurisconsultoria