Taxa para quem contrata mais a prazo avança em 2022

Governo atrasa medida em, pelo menos, dois anos. Pandemia atirou contratos a prazo para mínimo desde 2012.
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A penalização para as empresas que mais recrutam a prazo deve avançar com uma demora de dois anos, mas não está esquecida, assegura o governo, que atira agora para 2022 os procedimentos necessários para implementar a chamada taxa de rotatividade. A medida foi acordada pelos parceiros sociais há mais de três anos e está em vigor desde 1 de janeiro de 2020.

"Prevê-se que os trabalhos possam ser retomados em 2022", refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em esclarecimento ao Dinheiro Vivo. O que falta é a publicação da portaria que estabelece os indicadores para medir eventuais desvios ao peso médio da contratação a termo em cada setor de atividade. Será com base nestes referenciais - a publicar no primeiro trimestre de cada ano, segundo a lei - que poderão ser calculadas as contribuições adicionais a pagar no ano seguinte (até um máximo de 2%).

O ministério não confirma se os indicadores estarão publicados até março do próximo ano. A sê-lo, as contribuições adicionais deverão apenas ser saldadas no primeiro trimestre de 2023 - ou, faseadamente, mais tarde, se com recurso a prestações - já dois anos após o período em que se previa a implementação efetiva da medida inscrita no último pacote de alterações às leis laborais, legisladas em 2019.

A implementação da contribuição adicional por excesso de rotatividade entrará nos 5% de mudanças acordadas com os parceiros sociais, na última ronda de revisão das leis laborais, que o governo calcula não ter cumprido. A omissão tem sido lembrada, entre as confederações sindicais, pela UGT, num momento em que a Concertação Social discute uma nova agenda de mudanças, novamente, focadas no combate à precariedade - a chamada Agenda do Trabalho Digno.

"Com a pandemia, até terá havido razões. A taxa de rotatividade baixou muito, porque os contratados a termo foram os primeiros a irem embora, e para aplicar a taxa é preciso calcular a média da contratação a termo em cada setor", refere Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT. Agora, "a bola está de facto nas mãos do governo". "É fazer a portaria e aplicar", diz.

Os trabalhadores contratados a prazo foram os mais penalizados ao longo dos mais de 18 meses de impacto da pandemia do novo coronavírus em Portugal. No primeiro trimestre deste ano, eram pouco mais de 577 mil, num mínimo não observado desde o final de 2012, de acordo com as estimativas do inquérito ao emprego do INE.

Mas a recuperação do mercado de trabalho terá assegurado, já no segundo trimestre deste ano, um aumento ligeiro dos recrutados a prazo, para 601,2 mil, com um peso de 17,7% no emprego (22,7% em igual período de 2019). Se o setor dos serviços concentra a maioria do emprego precário, com mais de 431 mil recrutados a prazo, a agricultura é onde este tem mais peso relativo, representando 23,4% do total do emprego total do setor.

Em termos operacionais, a Segurança Social deverá ter já disponíveis os sistemas de informação para aplicar a nova taxa. A equipa do Instituto de Informática responsável que desenvolveu a aplicação necessária foi extinta no ano passado, segundo o último relatório de atividades do organismo.

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