Em abril do ano passado, o Governo proibiu as reformas antecipadas no regime geral da segurança social. Apenas os desempregados de longa duração e os funcionários continuam a poder aceder à pensão antes da idade legal.
A subida das saídas para a reforma antes da idade legal para o fazer (no mínimo 65 anos) levou o Governo a travar estas saídas da vida ativa. Fê-lo em abril, de surpresa, e determinando a entrada imediata em vigor desta disposição legal.
A excepção a esta regra, no regime geral da Segurança Social, são os desempregados de longa duração, continuando a ser permitido que a partir de determinada idade, as pessoas que continuem sem conseguir um emprego e tenham já esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego, possam sair para a reforma.
Na função pública as regras são diferentes, continuando-se a permitir as reformas antecipadas, sendo quem as pede sujeito à penalização média de 6% ao ano no valor da pensão por cada ano de antecipação face à idade legal em vigor (que em 2013 subiu para os 65 anos).
Os técnicos do FMI consideram o atual regime muito generoso e consideram que o Governo deve travar quaisquer saídas antes da idade legal da reforma. Esta solução ficaria vedada quer á função pública quer aos desempregados de longa duração, sendo apenas permitida em casos de incapacidade ou para quem tenha um registo de descontos de pelo menos 40 anos.
O relatório defende ainda a subida da idade da reforma para os 66 anos e a proibição do acesso às pensões mínimas antes dos 65 anos.