O subsídio social de desemprego e o subsídio por cessação de atividade estão abrangidos pela medida relacionada com a pandemia covid-19 que estabelece a prorrogação automática de prestações sociais, esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social..“A prorrogação automática do subsídio de desemprego abrange também o subsídio social de desemprego”, disse à Lusa fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho..Segundo o gabinete da ministra do Trabalho, “são ainda abrangidos o subsídio por cessação de atividade [para os trabalhadores independentes], o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e o Rendimento Social de Inserção (RSI)”..“Estas prorrogações são feitas de forma automática, não sendo necessário fazer requerimento”, acrescentou a mesma fonte..A prorrogação automática destas prestações sociais é uma das medidas aprovadas pelo Governo no âmbito da crise relacionada com a pandemia da covid-19 que entraram em vigor em 27 de março..O diploma estabelece que “são extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência” cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020..A mesma lei determina que as reavaliações das condições de manutenção das prestações da Segurança Social são suspensas até à mesma data..A prorrogação automática de prestações sociais é financiada pelo Orçamento do Estado, de acordo com o diploma..A medida foi anunciada em 20 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19.