O Supremo Tribunal de Justiça de Justiça acaba de confirmar as decisões do Tribunal da Primeira Instância e do Tribunal da Relação e "declarou a incompetência internacional dos tribunais portugueses para julgar o litígio relativo a um contrato swap celebrado entre a Sociedade Ponta Oeste e o Banco Santander Totta", refere a instituição liderada por António Vieira Monteiro em comunicado.
Esta é a segunda decisão do STJ relativa a empresas públicas da Madeira, sendo que a primeira incidia na Sociedade de Desenvolvimento Porto Santo. Globalmente, esta é a quinta decisão do Supremo Tribunal de Justiça a dar razão ao Banco Santander Totta.
Em causa está a confirmação de que os tribunais portugueses não têm competência para decidir sobre os swaps. Para o Santander Totta, os swaps são “um produto do mercado internacional em que os Bancos atuam como intermediários de partes localizadas em diferentes ordenamentos jurídicos” e por isso são regidos pelo ISDA Master Agreement, constante nos contratos celebrados.
Na sentença, o Supremo considera que “basta para internacionalizar a relação obrigacional a simples possibilidade, contratualmente prevista, de o respetivo cumprimento ocorrer no estrangeiro”, reproduz o Santander Totta.
Na prática, o Supremo confirma a decisão das instâncias, ao confirmar a incompetência internacional dos Tribunais portugueses para a presente ação, até porque a foi a própria Sociedade Ponta Oeste a propor ao Banco "as cláusulas que integram os contratos em litígio, objeto, aliás, de um específico procedimento negocial" em que a empresa foi assessorada por outra instituição bancária.