O Orçamento do Estado (OE) é sempre um momento de grande expectativa não só no mundo político, mas também para a população em geral. Um dos assuntos que gera sempre mais discussão - e também confusão - é o do IRS, onde surgem termos como "tabelas", "retenção", "enquadramento fiscal" e outros tantos. Em baixo vamos explicar o que tudo isto significa e também o que se vai passar este ano..Ora, o IRS em 2023, tal como em quase todos os anos, vai trazer novidades. Este orçamento entrou em vigor a 1 de janeiro e, excecionalmente, no que toca ao IRS trará novidades também no segundo semestre. No contexto atual, marcado pela inflação e subida de taxas de juro, o Governo afirma que as medidas aplicadas visam aumentar o rendimento líquido disponível das famílias, tentando fazer frente à crise económica que vivemos..Nem todos os rendimentos são suscetíveis de pagarem IRS, como é o exemplo, até determinado valor, do subsídio de alimentação pago através de cartão de refeição. Este é um recurso que algumas pessoas ainda desconhecem e, por isso, explicaremos mais à frente as vantagens tanto para trabalhadores como para empresas..Índice:.As tabelas de IRS para 2023.Para perceber qual é exatamente o imposto que irá pagar há três aspetos principais que tem de saber para consultar uma tabela de IRS: primeiro, qual o valor do ordenado bruto mensal, depois qual o estado civil (solteiro ou casado) e por fim a composição do agregado familiar (com ou sem dependentes). Para além disso, as tabelas alteram-se segundo a localização da morada fiscal, ou seja, caso viva no Continente, nos Açores ou e na Madeira..Vamos então começar. Em 2023, houve uma redução da taxa média de imposto na maioria dos escalões. Para conseguir perceber o seu caso (e compará-lo com o ano de 2022), deve consultar a tabela que diz respeito à sua situação em específico. As tabelas (que podem ser consultadas abaixo), dividem-se da seguinte forma:.Continente.Tabela I - Se não for casado.Tabela II - Se for casado e o único titular (ou seja, se o parceiro não for trabalhador dependente).Tabela III - Se for casado e ambos forem titulares.Tabela IV a VI - Pessoas portadoras de deficiência, também dependente do seu estado civil.ImagensimagemDV\\2023\\03\ g-ed4dfd48-6165-42ed-839f-60e35ffb9bc0.jpg.Tabela VII - Se for pensionista.Tabela VIII - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência.Tabela IX - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência fruto de um trabalho nas forças armadas.[CB1]..Madeira.Tabela I - Se não for casado.Tabela II - Se for casado e o único titular (ou seja, se o parceiro não for trabalhador dependente).Tabela III - Se for casado e ambos forem titulares.Tabela IV a VI - Pessoas portadoras de deficiência, também dependente do seu estado civil.ImagensimagemDV\\2023\\03\ g-ec03ceac-3608-4387-b9d7-7324aa717c6e.jpg.Tabela VII - Se for pensionista.Tabela VIII - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência.Tabela IX - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência fruto de um trabalho nas forças armadas.[CB1].Açores.Tabela I - Se não for casado.Tabela II - Se for casado e o único titular (ou seja, se o parceiro não for trabalhador dependente).Tabela III - Se for casado e ambos forem titulares.Tabela IV a VI - Pessoas portadoras de deficiência, também dependente do seu estado civil.ImagensimagemDV\\2023\\03\ g-3cd8d30b-11f6-4c1c-9a77-28636e63d938.jpg.Tabela VII - Se for pensionista.Tabela VIII - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência.Tabela IX - Se for pensionista e sofrer de uma deficiência fruto de um trabalho nas forças armadas.[CB1].Como pode verificar, apenas os rendimentos superiores a 762 euros estão sujeitos a retenção de IRS. Isto deve-se, essencialmente, ao aumento do salário mínimo este ano para 760 euros. A partir do segundo semestre deste ano teremos a introdução de uma nova forma de cálculo do IRS, com a introdução de uma taxa marginal. Ou seja, à taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como anteriormente) junta-se uma dedução de uma parcela sobre esse montante retido..O subsídio de refeição em sede de IRS.O subsídio de refeição não é uma obrigatoriedade no setor privado, mas é uma prática comum. Este subsídio é concedido por cada dia de trabalho do trabalhador e visa fazer face às suas despesas de alimentação. Por ter esta natureza compensatória sobre uma necessidade básica, este subsídio, até determinados valores, não está sujeito a pagamento de IRS..Os valores de isenção dependem, contudo, do meio de pagamento. Em numerário, a isenção vai até aos 5,20 euros diários. Em cartão de refeição, esse número aumenta substancialmente, com o máximo a estar definido nos 8,32€ diários. Soluções como a Sodexo são as perfeitas para este tipo de pagamento, uma vez que tratam de tudo por si: basta subscrever e seguir os passos..Olhando para as tabelas de IRS facilmente se conclui que esta opção significa sempre uma poupança significativa tanto para trabalhadores como para empresas, principalmente quando usado o recurso do cartão de refeição. Deve, por isso, ser encarada como uma alternativa de compensação válida e que não influencia em nada os escalões nas tabelas de IRS apresentas acima (se respeitados os limites máximos).