TAP acusa ex-CEO de acumulação indevida de cargos em 3 empresas

Companhia denuncia “conflito de interesses “ que envolviam o marido de Christine Ourmières-Widener e aponta ocultação de informação no caso da saída de Alexandra Reis.
Christine Ourmières-Widener foi presidente executiva da TAP entre junho de 2021 e abril de 2023.
Christine Ourmières-Widener foi presidente executiva da TAP entre junho de 2021 e abril de 2023.ANTÓNIO COTRIM/LUSA
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A ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, foi exonerada do cargo em abril do ano passado por justa causa, uma decisão com a qual discordou, exigindo uma indemnização de 5,9 milhões de euros, contra os 432 mil euros que a companhia alega ser de lei. Ontem, foram conhecidos os argumentos da TAP para contestar o valor solicitado pela antiga gestora. Entre os pontos da contestação refere-se que a ex-CEO exerceu funções de liderança em três empresas distintas, em simultâneo com o cargo, sem informar nem ter obtido autorização, quando tinha o dever de exclusividade.

De acordo com o documento submetido pela defesa da TAP no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, citado pela Lusa, Christine Ourmières-Widener “é, desde 20 de dezembro de 2019, fundadora, acionista e administradora da empresa O&W Partners”, uma consultora de viagens e aviação com sede em Londres, Reino Unido. 

A defesa alega que companhia só agora tomou conhecimento de uma informação que a ex-gestora  “havia sonegado”.

Em simultâneo, também é, desde fevereiro de 2021, administradora na ZeroAvia, uma empresa ligada ao desenvolvimento de um sistema de  propulsão a hidrogénio para a aviação.

Por último, a TAP revela que também foi dministradora não executiva no MetOffice, um instituto governamental do Reino Unido, entre fevereiro de 2021 e maio de 2023, onde auferiu uma remuneração anual de 15 mil euros.

Os advogados da companhia consideram que os cargos mencionados violam o regime de exclusividade que se aplicava à ex-gestora e sublinham que “independentemente das razões que levaram à destituição da Autora [Christine Ourmières-Widener], esta sempre deveria ser destituída, com justa causa, por violação do regime de exclusividade aplicável aos gestores públicos com funções executivas”.

Conflito de interesses
Por outro lado, no documento da TAP identifica-se uma situação de conflito de interesses que envolve o marido da ex-CEO,  Floyd Murray Widener, por ter sido contratado pela empresa israelita Zamna, três meses depois de Christine Ourmières-Widener ter assumido funções na TAP.

Os advogados referem que o marido da gestora foi contratado para o cargo de diretor de desenvolvimento comercial, apesar da formação na área da literatura e experiência profissional na área das telecomunicações e aluguer de espaços para eventos.

De acordo com o documento, um mês após assumir o cargo, Floyd Widener “já estava na TAP a fazer apresentações do produto para o vender” à companhia aérea, pelo que os advogados admitem que essa prática levanta a suspeita da eventual prática de “tráfico de influência, de oferta indevida de vantagem ou mesmo de corrupção”.

A contratação da empresa representada pelo marido da ex-CEO só não avançou, alega a defesa, devido à intervenção da então administradora Alexandra Reis. E consideram mesmo que essa decisão, juntamente com a recusa em despedir o motorista que falou sobre o uso pessoal da viatura de serviço por familiares de Christine Ourmières-Widener, estão na base da “animosidade pessoal” da ex-gestora francesa relativamente a Alexandra Reis, que culminou no seu afastamento da companhia, e não o desalinhamento quanto à execução do plano de reestruturação, conforme alegado pela ex-CEO.

Quanto às negociações para a saída de Alexandra Reis, que acabou por acontecer acompanhada de uma indemnização de meio milhão de euros (entretanto, devolveu 266 mil euros à TAP), a defesa da transportadora aponta que Oumières-Widener “decidiu e executou, à revelia do seus colegas da administração”.

Ao ocultar o acordo de saída de Alexandra Reis da maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo o acionista Estado, a TAP considera que a ex-presidente executiva violou “grosseiramente” os deveres do cargo.

Apesar de, na sua defesa, Christine Ourmières-Widener alegar ter informado o ministro das Infraestruturas e Habitação e o secretário de Estado das Infraestruturas, à data Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes, respetivamente, os advogados da TAP, reportando-se ao Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, consideram que aqueles dois membros do Governo “não exerciam a função acionista do Estado Português na TAP SA ou na TAP SGPS”, contrapondo que essa função “era exercida exclusivamente pelo ministro das Finanças e pelo secretário de Estado do Tesouro”.

Para a sociedade Uría Menéndez - Proença de Carvalho, que defende a TAP, ignorar esta circunstância “demonstra uma conduta grosseiramente negligente e uma total inépcia para o cargo”.

COM LUSA

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