Os preços da energia estão em altas. A invasão da Ucrânia pela Rússia acentuou a subida dos preços da eletricidade que já afetavam uma grande parte da Europa devido, entre outros fatores, à subida do preço do gás nos mercados internacionais..A par da subida de preços de outros bens, o orçamento das famílias está a tornar-se cada vez mais apertado..A Tarifa Social de Energia é uma medida implementada pelo Governo no sentido de garantir o fornecimento de eletricidade e gás natural a todos os consumidores, especialmente aos clientes com dificuldades financeiras. Este apoio social traduz-se num desconto na tarifa que permite diminuir o valor total a pagar pela fatura da luz e do gás..No que diz respeito à eletricidade, de acordo com Decreto-Lei n.º 15/2022, publicado no início deste ano, os clientes que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:.· Serem titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica;.· O consumo de energia elétrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;.· As instalações serem alimentadas em BTN com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA..Consideram-se clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram a receber algum dos seguintes apoios sociais:.· Abono de Família;.· Complemento Solidário para Idosos;.· Pensão Social por Invalidez;.· Pensão Social de Velhice;.· Rendimento Social de Inserção;.· Subsídio Social de Desemprego..Ou que tenham rendimento total anual que seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), ainda que não beneficiem de qualquer prestação social..Em relação ao gás natural, de acordo o Decreto-Lei nº 101/2011, "os clientes finais economicamente vulneráveis que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente as seguintes condições:.· Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;.· O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;.· As instalações serem alimentadas em baixa pressão;.· Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável..Além destes requisitos, tal como acontece no caso da tarifa social da eletricidade, os clientes têm ainda de beneficiar de um apoio social (por exemplo, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família, pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão)..Desde o dia 1 julho de 2016, a tarifa social de eletricidade passou a ser atribuída de forma automática. Este procedimento, devidamente enquadrado pela Portaria n.º 178-B/2016, é realizado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a quem cabe a validação das condições de elegibilidade dos consumidores para a tarifa social de eletricidade..Esta validação é feita tendo por base o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Depois de identificados os consumidores elegíveis e comunicados aos operadores de energia, estes últimos são obrigados a informar os consumidores de que lhes foi atribuído o direito à tarifa social..No caso de o consumidor não concordar com essa atribuição poderá opor-se, junto de entidade operadora, no prazo de 30 dias..Os beneficiários de abono de família, cujas prestações tenham sido processadas fora do sistema da Segurança Social, devem solicitar uma declaração à entidade que processa o comprovativo daquele benefício para a sua entrega ao fornecedor de energia. O objetivo é que este verifique os pressupostos de atribuição da tarifa social, nomeadamente:.· O escalão do abono de família;.· O nome completo;.· O Número de Identificação Fiscal (NIF);.· A morada do domicílio permanente..Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário, isto é, se continua a reunir os requisitos necessários para usufruir deste apoio social..O valor do desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes é calculado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) nos termos do Despacho n.º 9807/2020, do membro do Governo responsável pela área da energia. A partir de 1 de janeiro de 2021 foi fixado um valor que corresponde a um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade..De forma a poder aplicar o desconto tanto aos consumidores em mercado regulado como também aos consumidores em mercado livre, o desconto incide sobre uma componente que está presente na faturação destes dois conjuntos de clientes, e que se designa por tarifa de acesso às redes. As tarifas de acesso às redes são aprovadas pela ERSE..Leia também: Use estes simuladores para saber quanto vai poupar na conta da luz.No caso de mudar de casa, para continuar a ter direito à tarifa social de energia, o desconto tem de ser desativado na morada antiga e ser atribuído na nova. Uma vez que este processo não é imediato, é aconselhado que entregue o comprovativo à sua empresa comercializadora, emitido pelas entidades competentes, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada..As famílias com menores rendimentos vão poder receber uma nova prestação social cujo valor deverá variar em função da subida dos preços dos bens essenciais. A medida, em preparação, deverá abranger pelo menos 1,4 milhões de beneficiários atuais da tarifa social de eletricidade..O apoio, a ser aprovado em Conselho de Ministros brevemente, pretende abranger, pelo menos, o universo de beneficiários da tarifa social de eletricidade. Para estas famílias, que gozam da tarifa social por dependerem de prestações sociais destinadas a quem tem rendimentos muito baixos, o Governo tinha anunciado também uma redução de dez euros na aquisição de cada botija de gás.