Depois de ter decidido propor ao Governo uma mensalidade mínima de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para o serviço de acesso à Internet em banda larga, no âmbito da tarifa social de internet, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) propõe, agora, que o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta da tarifa social de internet em banda larga seja 30 GB.
Numa nota de imprensa, enviada esta quarta-feira à redação, o regulador das comunicações decidiu reponderar a sua primeira decisão, tomada em agosto e já submetida a consulta pública. Embora não altere a proposta do valor da mensalidade desta tarifa, a Anacom defende, agora, o aumento da "velocidade mínima de download de 10 Mbps para 30 Mbps e de upload de 1 de Mbps para 3 Mbps e o valor mínimo de tráfego mensal a incluir na oferta de 12 GB para 30 GB".
A Anacom considera "justificar-se efetuar uma reponderação dos elementos já considerados", para promover "o aumento dos atributos associados à tarifa social, nomeadamente, permitindo a todos os elementos de um agregado familiar terem acesso ao conjunto mínimo de serviços que deve ser garantido por essa tarifa, com uma experiência satisfatória de utilização do serviço não condicionando de forma significativa a sua utilização".
Acresce que esta alteração da proposta regulatória, a enviar ao Governo, visa também "reforçar os objetivos inerentes à política de serviço universal, designadamente a adoção de medidas que evitem o risco de exclusão social, havendo a necessidade de garantir condições a ser aplicáveis na tarifa social que não coloquem os beneficiários desta oferta numa situação claramente desfavorável face aos restantes utilizadores de serviços de Internet".
O organismo liderado por João Cadete de Matos decidiu também recomendar ao Governo que "pondere isentar da obrigação de oferta da tarifa social de Internet as empresas cujo valor do volume de negócios elegível no segundo ano anterior àquele em que vigora a isenção, lhes confira um peso inferior a 1% do volume de negócios elegível global do setor das comunicações eletrónicas, com impacto na aplicação do segundo critério estabelecido".
Estas decisões já foram aprovadas internamente pela Anacom, mantendo-se a proposta de que a mensalidade da tarifa social de internet se fixe nos cinco euros, valor ao qual acresce uma taxa de IVA de 23%. Ou seja, o regulador das telecomunicações propõe uma mensalidade de acesso à internet de 6,15 euros para as famílias com menor poder económico.
Além da mensalidade base para as famílias de menor poder económico, o regulador mantém também a proposta para um máximo de 21,45 euros (mais IVA, ou seja, 26,38 euros) para a ativação dos serviços ou de equipamentos de acesso à internet, como routers. Note-se que o valor dos equipamentos pode ser suavizado por um ano na tarifa social de internet, com a mensalidade a ficar nos 6,79 euros (8,35 euros após IVA), ou por dois anos, com a tarifa a fixar-se em 5,89 euros (7,25 euros após IVA).
A tarifa social de Internet será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Segundo a Anacom, o universo potencial de beneficiários da tarifa social de acesso à Internet em banda larga estima-se na ordem das 800 mil pessoas em todo o território nacional, "podendo o número de beneficiários efetivos ser inferior ao referido".
De acordo com o decreto-lei nº 66/2021, de 30 de julho, que estabelece a criação da referida tarifa, não obstante a proposta da Anacom, cabe ao Governo fixar a tarifa social de internet. "O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte", lê-se.
Acresce que "o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021".
A tarifa social de internet é calculada em função dos rendimentos das famílias (com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais). E todos os anos o valor da tarifa tem de ser revisto, sendo precedido de "proposta fundamentada e não vinculativa" da Anacom "até ao dia 20 de setembro".
O mesmo decreto prevê que a Anacom possa propor ao Executivo regras adicionais relacionadas com a tarifa social de internet.