
A eficácia da tarifa social de internet (TSI) continua por se verificar. O anterior e o atual Governo prometeram, reiteradamente, a revisão do modelo vigente mas a reformulação da TSI não sai da gaveta.
Até ontem, estavam ativas 537 TSI, segundo fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), realçando que “o número de TSI ativas poderá variar ligeiramente”, uma vez que “nem sempre a plataforma [que regista os pedidos de adesão] é atualizada diariamente pelos prestadores [que são as empresas de telecomunicações]”.
Das 537 TSI ativas até ao dia 1 de outubro, apenas 255 estão a ser usadas desde 2022, ano a partir do qual a tarifa está em vigor. “Assinala-se que, desde que a TSI foi implementada e até à data de 1 de outubro, foram registados 1995 pedidos [de adesão]”, de acordo com a mesma fonte.
A TSI foi criada pelo Ministério da Economia, então liderado por Pedro Siza Vieira, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, com o objetivo de garantir o acesso à internet em banda larga às famílias economicamente vulneráveis. O universo de potenciais beneficiários rondaria as 800 mil famílias.
Reformulação sem previsão
Os números espelham bem a ineficácia desta tarifa social. Ao DN, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas, que tutela a área das comunicações, afirma que o atual regime da TSI “encontra-se ainda em avaliação”.
O que significa estar em avaliação - se ainda não há trabalho feito pelo Governo ou se há, nomeadamente diálogo com Anacom e operadores, mas aindasemconclusões - a mesma fonte não explica, ainda que questionada.
No final de junho, o Público noticiou que o Governo pretendia rever o atual modelo de aplicação da TSI, “para melhor servir os pressupostos para que foi criada”. A intenção surgiu dias depois de a presidente da Anacom, Sandra Maximiano, ter defendido a reformulação da TSI, durante uma audição na Assembleia da República, a 12 de junho.
Fonte oficial da Anacom salienta agora ao DN que o regulador “tem estabelecido diversas interações com o Governo sobre esta matéria desde 2022”.
O supervisor das comunicações entende que a tarifa social oferece tráfego limitado e velocidades reduzidas de internet, “sem que tenha associado qualquer outro serviço”, além de outras circunstâncias que “poderão justificar que se reequacione a aplicação da TSI”.
Quais circunstâncias? “O nível de [i]literacia digital existente na população a quem a medida se destina, fator cujo endereçamento exigirá a adoção de medidas estruturais com impacto que reconhece-se não ser imediato”, bem como “as próprias especificidades do mercado das comunicações, no qual prevalecem as ofertas em pacote e longos períodos de fidelização que podem criar dificuldades de migração dos potenciais beneficiários para a oferta em causa”.
No último ano, ainda a pedido do executivo de António Costa, o regulador “efetuou uma reflexão”, entretanto também partilhada com o atual Governo, sobre as opções de evolução da TSI e sobre eventuais medidas que poderiam ser ponderadas”.
O anterior Governo, através de Mário Campolargo, chegou a sondar as empresas de telecomunicações para criar condições mais vantajosas para as famílias elegíveis para beneficiar da TSI, mas nada se concretizou. Quanto ao atual Governo, o DN sabe que não há conversas com os operadores sobre esta matéria.
Para a Anacom, se a TSI garantisse 30 gigabytes (GB) de tráfego e velocidades mais elevadas, como 30 megabits por segungo (Mbps) para o download e três Mbps para o upload, haveria mais adesões, não obstante obstáculos estruturais para o sucesso da TSI. Quando a medida foi anunciada, no verão de 2021, a Deco criticou o alcance da iniciativa, argumentando que só seria vantajosa para as famílias que dispensem o acesso à televisão e use pouco a internet.
O que oferece a tarifa social de internet?
A TSI permite um tráfego de 15 GB mensais, com velocidades de 12 Mbps de download e de 2 Mbps de upload, dando acesso ao seguinte conjunto de serviços: correio eletrónico; motores de busca que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação; ferramentas de formação e educativas; jornais; plataformas de comércio eletrónico; plataformas para procura de emprego; serviços bancários e da Administração Pública; redes sociais e videochamadas.
A TSI têm um custo mensal de 6,15 euros (cinco euros mais IVA), mas os operadores podem exigir um custo de ativação máximo de 26,38 euros, que pode ser diluído em 24 prestações mensais. Caso o plafond mensal acabe antes do fim do mês, o beneficiário terá de pagar 6,5 euros por mais tráfego se quiser continuar a aceder à internet.
Quem está elegível?
Todos os beneficiários do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; de prestações de desemprego; do abono de família; da pensão social de velhice; da pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão. Também todos os agregados com um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescidos de 50%, por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento, até um limite de dez pessoais. Os estudantes universitários deslocados que integrem agregados familiares elegíveis também podem beneficiar da TSI.
Como se pede a TSI?
Quem pretende aderir deverá realizar o pedido junto de um dos operadores (Meo, NOS e Vodafone) preenchendo um formulário específico. Os operadores terão de encaminhar o pedido para a Anacom, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do potencial beneficiário através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. A TSI deverá ser ativada pelo operador no prazo máximo de dez dias, após a receção da confirmação da elegibilidade pela Anacom.
Os estudantes universitários inseridos em agregados familiares que sejam elegíveis deverão apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual (contrato de arrendamento; contrato de hospedagem que pode ser em residência universitária ou em residência particular; atestado de residência emitido pela junta de freguesia; ou faturas de serviços públicos essenciais).