Desde 1 de julho que restaurantes, cafés, pastelarias e supermercados que vendam refeições em embalagens de plástico de uso único têm de cobrar uma nova taxa aos clientes, de 0,30 euros + IVA, o que dá 0,37 euros, por cada recipiente. A partir de 2023, esta contribuição vai ser alargada às caixas de alumínio. Sem alternativas viáveis, os negócios de take-away e das entregas de comida ao domicílio, que cresceram exponencialmente durante a pandemia, irão ser severamente penalizados, alertam a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação Nacional de Restaurantes PROVAR.
"Na modalidade de entrega ao domicílio e drive in, não existe nenhuma alternativa para o cliente que não o pagamento da taxa, uma vez que, pela natureza destes serviços, os clientes não entram nos estabelecimentos para encomendar ou recolher os seus produtos, sendo, por isso, impossível a utilização dos seus próprios recipientes", revela ao DN/Dinheiro Vivo a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto. Na perspetiva do presidente da PROVAR, Daniel Serra, é provável que "a taxa tenha um maior impacto negativo para os empresários que operam nos segmentos das refeições económicas" ou fast food. "Para estes, o valor da taxa ou a compra de embalagens mais sustentáveis acaba por ter um maior peso sobre os custos, podendo levar a uma diminuição das margens ou de ajustamento do preço final e levar a uma quebra nas vendas", sublinha.
Perante um cenário de subida continuada de preços e das taxas de juro, o panorama para o setor torna-se ainda mais pessimista. Ana Jacinto considera que "os consumidores vão perder ainda mais poder de compra e, na aquisição de uma refeição nos regimes de take-away, de entrega ao domicílio ou drive in, a imposição desta contribuição vai agravar ainda mais o preço da mesma", o que levará inevitavelmente à perda de clientes e a quebras na faturação.
"A AHRESP já teve oportunidade de reunir com o ministro do Ambiente [Duarte Cordeiro], mas continua muito preocupada com este tema, esperando que se venham a concretizar os necessários ajustamentos ao conteúdo da portaria, de modo a tornar o diploma mais proporcional e ajustado à sociedade e ao estado atual das empresas".
No próximo ano, com o alargamento da taxa às embalagens de alumínio de uso único, as associações temem o pior, uma vez que será retirado ao setor da restauração e similares o único substituto ao plástico que garante condições de higiene. Daniel Serra, da PROVAR, diz mesmo que "a medida que fomenta a introdução de embalagens reutilizáveis pode trazer riscos de contaminação cruzada e potenciar a proliferação de fungos e bactérias". Embora admita que possam existir "soluções para mitigar o risco", defende "mais tempo para implementar novos processos e adquirir os equipamentos necessários para a esterilização das embalagens". Neste sentido, e prevendo um agravamento dos custos dos empresários, a PROVAR pede "ao governo que encontre mecanismos de apoio ao setor e mais tempo de adaptação".
Ana Jacinto, da AHRESP, vai mais longe avisa que "o setor não tem alternativa à utilização das atuais embalagens de utilização única para alimentos e bebidas fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou de alumínio, pois não existem no mercado embalagens alternativas que sejam igualmente eficazes". A secretária-geral da AHRESP acrescenta que "o serviço de delivery, onde o pedido é feito remotamente e a entrega é realizada por estafetas, inviabiliza a utilização de recipientes próprios por parte do cliente já que este não se desloca ao estabelecimento para recolher o pedido". Por isso, defende que "estes negócios deveriam ter sido ponderados e excecionados" da portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro.
A taxa abrange vários tipos de embalagens de comida, desde caixas, caixotes, sacos, bolsas, garrafas, frascos, tampas ou cápsulas para fechar recipientes. "Uma embalagem em que o recipiente é de papel e a tampa de plástico está sujeita à contribuição se o recipiente e a tampa forem vendidos em conjunto", explica a Autoridade Tributária (AT) num ofício explicativo publicado no Portal das Finanças. Estão excluídas desta taxa as "embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final", como "sopas vendidas em supermercados", "caixas fornecidas no âmbito da atividade de restauração e de catering", se forem "vendidas em roulottes" ou em "máquinas de venda automática", ressalva a AT na mesma nota.
Para já, não é possível contabilizar qual o montante arrecadado pelo Estado com a cobrança desta taxa, uma vez que os empresários só a terão de pagar em novembro. Contudo, em outubro do ano passado, aquando do anúncio da portaria, o governo estimava encaixar dez milhões de euros só este ano.
Segundo o diploma, "a primeira declaração" da introdução da contribuição ao consumo "é processada trimestralmente até ao dia 5 do mês seguinte". Isto significa que o documento, referente às taxas aplicadas em julho, agosto e setembro, tem de ser submetido ao fisco até 5 de outubro. Já "o pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação", ou seja, até 15 de novembro.