Não existe, a meu ver, nenhuma surpresa na importância dessa receita pública, que decorre, respetivamente, do pagamento ou copagamento de serviços prestados pela administração ou pela utilização de bens públicos e da punição pecuniária das infrações às leis, constituindo também imprescindível fonte de financiamento dos organismos públicos autónomos, como as universidades e autoridades reguladoras.
Ao contrário dos impostos, que incidem sobre todos e se destinam a financiar as despesas gerais do Estado, as taxas e as coimas constituem uma contrapartida específica das vantagens recebidas pelos particulares ou dos danos causados por eles a bens ou interesses públicos.
2. Quanto às taxas, ressalvados os “bens públicos” em sentido técnico (por definição, acessíveis a toda a gente), não há razão nenhuma para o Estado as não cobrar generalizadamente, segundo princípio utilizador-pagador. Os contribuintes não devem ser chamados a custear, através de impostos, os encargos públicos ligados a vantagens individualizadas dos particulares. Por isso, combati desde cedo a gratuidade do ensino superior ou as autoestradas SCUT e tenho defendido a generalização do estacionamento pago.
As taxas só são censuráveis quando cobradas por serviços despropositados ou redundantes, criados somente para obter receita, como sucede com muitos licenciamentos administrativos de atividades privadas, embora em acentuada redução desde há anos, por efeito do programa de “simplificação administrativa”.
3. Diferentemente das multas, que são aplicadas pelos tribunais, por infrações penais, as coimas são sanções pecuniárias aplicadas pela administração por infrações administrativas. A opção política, desde há décadas, pela sanção contraordenacional e pelas coimas (e sanções acessórias), em vez da via penal, permite “depurar” o direito criminal, aliviar os tribunais do julgamento de infrações sem relevância penal e agilizar a punição dos infratores.
Ao contrário de juízos apressados, também penso que a receita das coimas poderia e deveria ser bem mais elevada, se não prevalecesse entre nós uma condenável complacência com infrações em várias áreas, como as de trânsito e de estacionamento, as ambientais e o não pagamento de transportes coletivos.
Um Estado que não pune, fomenta o incumprimento.
Professor da Universidade de Coimbra e da Universidade Lusíada Norte