Teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano, indica o primeiro-ministro

O regime de trabalho à distância mantém-se, sempre que a atividade o permita, mas ficou sem esclarecer se as regras vão ser diferenciadas consoante o risco.
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O teletrabalho vai manter-se obrigatório até ao final do ano, sempre que possível, confirmou esta quinta-feira o primeiro-ministro depois da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a quarta e última fase do plano de desconfinamento.

"A obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano", afirmou António Costa, sublinhando que esta "era uma decisão que já estava tomada e que se mantém", mas não explicou se a aplicação vai ser diferenciada por áreas geográficas, consoante o risco.

Desde meados de janeiro que a obrigatoriedade do teletrabalho é regra sempre que possível, ou seja, desde que as funções sejam compatíveis.

De acordo com a legislação em vigor, e fora do estado de emergência, a obrigatoriedade do teletrabalho aplica-se aos concelhos considerados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado. Por outro lado, as empresas e outras organizações com um mínimo de 50 trabalhadores ficam obrigadas ao desfasamento de horários.

Está em causa o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19, no âmbito das relações laborais, cujas regras sobre teletrabalho foram derrogadas pela legislação do estado de emergência, mas deverão agora ser retomadas.

Sem estado de emergência, ou outros que se sobreponham, o teletrabalho passa a impor-se apenas nas áreas do país que sejam definidas pelo governo em função do risco epidemiológico, os empregadores são chamados a justificar os casos em que as funções sejam incompatíveis com teletrabalho, e muda também o universo dos excluídos da possibilidade de funções remotas.

Com Maria Caetano

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