Se está a trabalhar no estrangeiro, mas tem residência fiscal em Portugal, sabia que tem de declarar todos os rendimentos que obteve em Portugal e no estrangeiro no respetivo ano fiscal? E tem de os declarar em Portugal, uma vez que é onde tem o seu domicílio fiscal..O artigo 15.º do Código do IRS define que "sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.".Mas também vai ter de declarar os rendimentos que obteve no estrangeiro nesse país. Para evitar a dupla tributação há dois mecanismos: ou aciona a convenção vigente com o país em causa, ou Portugal reduz ou elimina essa tributação unilateralmente, de acordo com o artigo 81.º do Código do IRS..Segundo a informação disponível no Portal das Finanças, em 2023, estão disponíveis 91 convenções. Entre os países que se encontram na lista, pode encontrar: África do Sul, Alemanha, Angola, Argélia, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, China, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes unidos, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hong Kong, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Macau, México, Moçambique, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, São Tomé e Príncipe, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Ucrânia e Venezuela, entre muitos outros..Leia também: Como pedir senha das Finanças? Veja passo a passo.Para acionar a convenção, deve pedir o certificado de residência fiscal. Para obter o documento, deve ir ao Portal das Finanças, aceder a "Pedir certidão" e escolher "residência fiscal". Depois, só tem de preencher os campos solicitados e deixar o campo Q5 em branco. De seguida junte esta certidão ao formulário estrangeiro preenchido e entregue-o no país onde trabalha..No caso de não haver acordos em vigor, a lei prevê a redução ou eliminação da tributação, através da dedução à coleta do imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro, ou ainda da fração da coleta do IRS, calculada antes da dedução. Esta situação denomina-se de crédito de imposto. Na prática, é um crédito fiscal concedido aos contribuintes residentes e que vai corresponder ao valor que for mais baixo: ou o imposto devido em Portugal ou o imposto pago no outro país..Leia também: Declaração IRS: conheça todos os anexos.Mas tome nota. Se algum dia decidir deixar Portugal para residir num país estrangeiro, é importante que faça a alteração da sua morada fiscal no Portal das Finanças. Caso contrário, vai continuar a ser considerado cidadão residente em Portugal e pode estar sujeito a dupla tributação..Leia também: Apoio ao regresso de emigrantes a Portugal sobe para 3 363,01 euros