As mulheres-a-dias são para a Segurança Social trabalhadoras por
conta de outrém. O patrão tem, por isso, que seguir as mesmas
regras que um empregador: declarar ao Fisco o salário pago e
efectuar os devidos descontos para a Segurança Social.
O trabalhador do serviço doméstico pode escolher entre fazer as contribuições pelo número de horas
trabalhadas por mês, entre um mínimo de 30 e um máximo de 172, ou
optar por tomar como referência para os descontos os 419 euros do
Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor que o empregador vai pagar
por mês à Segurança Social depende da remuneração declarada.
Como pode fazer os descontos:
Remuneração Convencional (419.22euro/mês ; 2.42euro/hora):
O
empregador paga 18.90%
O trabalhador paga 9.40%
As taxas contributivas do empregador (18,90%) e do trabalhador
(9,40%) devem ser multiplicadas por aquele valor vezes o número de
horas que o trabalhador fez no mês. Por exemplo, para uma empregada
doméstica que tenha trabalhado 44h num determinado mês, o cálculo
é feito da seguinte forma:
44h x euro 2,42 = euro 106,48;
106,48 x 18,90% = euro 20,12 (a cargo do empregador)
106,48 x 9,40% = euro 10,01 (a cargo do trabalhador)
O montante a entregar à Segurança Social é a soma dos dois
valores: 20,12 + 10,01 = 30,13 euros
Existe uma tabela de contribuições com remuneração horária que o pode ajudar
Remuneração Real (419.22euro ou remuneração efectivamente
recebida):
O empregador paga - 22.30%
O trabalhador paga - 11%
O empregador é responsável por descontar do salário do
trabalhador a parte que é paga pelo trabalhador e entregá-la, junto
com o valor pago pelo próprio empregador, à Segurança Social.
No
caso do trabalhador receber à hora, o empregador terá de declarar
no mínimo 30 horas/mês, ou seja, ainda que o trabalhador faça
menos do que 30 horas, a remuneração declarada será feita com base
em 30 horas.
Quando tem de pagar:
Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem
respeito as contribuições.
Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou
feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.
Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros de mora sobre o valor
da contribuição.
Onde pode pagar:
Pode efectuar os pagamentos de quatro formas distintas:
Nas tesourarias dos serviços da segurança social;
Nos Correios (em dinheiro ou cheque à ordem dos CTT, Correios de
Portugal, S.A);
Por serviço multibanco (Pagamentos / Pagamento à Segurança Social/
Serviço Doméstico. Introduzir o número de identificação da segurança social (NISS) e
preencher os dados pedidos até concluir o pagamento). Deve conservar o
talão/recibo emitido pela caixa ATM, como prova de
pagamento, incluindo para efeitos fiscais;
E via Homebanking