Tem uma mulher-a-dias? As novas regras do IRS e a Segurança Social

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As mulheres-a-dias são para a Segurança Social trabalhadoras por

conta de outrém. O patrão tem, por isso, que seguir as mesmas

regras que um empregador: declarar ao Fisco o salário pago e

efectuar os devidos descontos para a Segurança Social.

O trabalhador do serviço doméstico pode escolher entre fazer as contribuições pelo número de horas

trabalhadas por mês, entre um mínimo de 30 e um máximo de 172, ou

optar por tomar como referência para os descontos os 419 euros do

Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor que o empregador vai pagar

por mês à Segurança Social depende da remuneração declarada.

Como pode fazer os descontos:

Remuneração Convencional (419.22euro/mês ; 2.42euro/hora):

O

empregador paga 18.90%

O trabalhador paga 9.40%

As taxas contributivas do empregador (18,90%) e do trabalhador

(9,40%) devem ser multiplicadas por aquele valor vezes o número de

horas que o trabalhador fez no mês. Por exemplo, para uma empregada

doméstica que tenha trabalhado 44h num determinado mês, o cálculo

é feito da seguinte forma:

44h x euro 2,42 = euro 106,48;

106,48 x 18,90% = euro 20,12 (a cargo do empregador)

106,48 x 9,40% = euro 10,01 (a cargo do trabalhador)

O montante a entregar à Segurança Social é a soma dos dois

valores: 20,12 + 10,01 = 30,13 euros

Existe uma tabela de contribuições com remuneração horária que o pode ajudar



Remuneração Real (419.22euro ou remuneração efectivamente

recebida):

O empregador paga - 22.30%

O trabalhador paga - 11%

O empregador é responsável por descontar do salário do

trabalhador a parte que é paga pelo trabalhador e entregá-la, junto

com o valor pago pelo próprio empregador, à Segurança Social.

No

caso do trabalhador receber à hora, o empregador terá de declarar

no mínimo 30 horas/mês, ou seja, ainda que o trabalhador faça

menos do que 30 horas, a remuneração declarada será feita com base

em 30 horas.



Quando tem de pagar:

Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem

respeito as contribuições.

Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou

feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.

Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros de mora sobre o valor

da contribuição.



Onde pode pagar:

Pode efectuar os pagamentos de quatro formas distintas:

Nas tesourarias dos serviços da segurança social;

Nos Correios (em dinheiro ou cheque à ordem dos CTT, Correios de

Portugal, S.A);



Por serviço multibanco (Pagamentos / Pagamento à Segurança Social/

Serviço Doméstico. Introduzir o número de identificação da segurança social (NISS) e

preencher os dados pedidos até concluir o pagamento). Deve conservar o

talão/recibo emitido pela caixa ATM, como prova de

pagamento, incluindo para efeitos fiscais;

E via Homebanking

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