António Gaspar Schwalbach, Sócio do núcleo de Fiscal da SLCM Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Tenho como complemento salarial um automóvel, de que tenho o usufruto, sendo responsável por despesas de revisões, limpeza e arranjos. Tenho de declarar esse complemento no IRS?
Caso exista um acordo escrito, sim, tem de ser declarado.
Para efeitos de IRS, constitui uma remuneração acessória (em espécie) a utilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito nesse sentido.
O valor desse benefício deverá estar identificado, entre outras declarações, na declaração anual de remunerações que deve ser entregue ao trabalhador no mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita.
O valor mensal desta remuneração corresponde a 0,75% do valor da viatura (calculado tendo em consideração o valor de aquisição da viatura e a idade da mesma).
Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica