António Gaspar Schwalbach, Sócio do núcleo de Fiscal da SLCM Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt.Tenho como complemento salarial um automóvel, de que tenho o usufruto, sendo responsável por despesas de revisões, limpeza e arranjos. Tenho de declarar esse complemento no IRS?.Caso exista um acordo escrito, sim, tem de ser declarado..Para efeitos de IRS, constitui uma remuneração acessória (em espécie) a utilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito nesse sentido..O valor desse benefício deverá estar identificado, entre outras declarações, na declaração anual de remunerações que deve ser entregue ao trabalhador no mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita..O valor mensal desta remuneração corresponde a 0,75% do valor da viatura (calculado tendo em consideração o valor de aquisição da viatura e a idade da mesma)..Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica