O mês de dezembro está a aproximar-se e com ele o Natal. Este é um mês marcado por maiores gastos, desde os presentes, as refeições mais elaboradas, os jantares de grupo, possíveis viagens ou deslocações para estar com a família..Todos estes gastos extra podem causar um desequilíbrio no orçamento. Contudo, esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsídio de Natal. Um apoio que, na prática, funciona como um "salário extra" aos trabalhadores no final do ano, muitas vezes considerado como o "13.º mês"..De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas..Mas, se ainda não completou 12 meses de trabalho, não se preocupe. Ira ter direito a este subsídio na mesma. No entanto, não conte receber o equivalente a um salário extra..Leia também: Natal mais caro e com menos oferta. Preço das matérias-primas não recua tão cedo.Para calcular o subsídio de Natal tem de considerar o seu salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho. É por essa razão que este subsídio tem o mesmo valor do salário bruto de um mês de trabalho normal. .Contudo, em alguns casos, o valor do subsídio de Natal é proporcional aos dias de trabalho no mesmo ano civil:.- Início de contrato de trabalho;.- Cessação do contrato de trabalho;.- Suspensão de contrato de trabalho..Saiba ainda que sobre o valor do subsídio de Natal incidem também descontos para a Segurança Social e para o IRS..Assim, se ainda não completou 12 meses de trabalho na sua empresa tem de fazer o seguinte cálculo:.Subsídio de Natal = (Remuneração Base/365 dias) x Número de dias efetivamente trabalhados na empresa - Retenção na fonte de IRS - Montante deduzido para a Segurança Social..De acordo com o guia prático da Segurança Social sobre "Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes", têm direito a este subsídio:.- Trabalhadores por conta de outrem;.- Administradores e gerentes de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei;.- Pensionistas;.- Trabalhadores que se encontrem em licença parental;.- Trabalhadores que se encontrem em baixa por de doença..De fora ficam os trabalhadores independentes, os beneficiários do seguro social voluntário e ainda os beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional..Nos casos em que seja acordado entre empresa e trabalhador o sistema de duodécimos - tanto no que toca ao subsídio de Natal como aos de férias -, os trabalhadores recebem os subsídios em prestações ao longo dos meses do ano e fazem os descontos correspondentes, tal como se recebessem uma vez por ano..Este sistema também pode ser aplicado apenas a metade do subsídio de Natal em duodécimos, ao longo do ano, e os outros 50% pagos no mês de novembro..E ainda: As 3 coisas que deve fazer assim que recebe o seu salário