Tive uma sanção de inibição de condução por 60 dias (suspensa). E se tiver outra multa agora?

Nesta rubrica do Dinheiro Vivo, especialistas respondem às suas dúvidas sobre contraordenações rodoviárias.
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Numa parceria entre a rubrica do Dinheiro Vivo Pergunte ao Advogado e o gabinete especializado em contraordenações rodoviárias da CRS Advogados, todas as semanas respondemos aqui às suas questões relacionadas com o tema.

Tive uma sanção acessória de inibição de condução por 60 dias mas em pena suspensa. O que acontece se tiver outra multa nesse período?

A suspensão da execução da sanção acessória é revogada se, durante esse período, ocorrer alguma das seguintes situações:

a) O infrator, no caso de inibição de conduzir, cometer contraordenação grave ou muito grave, praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir, não cumprir os deveres impostos ou for ordenada a cassação do título de condução;

b) O infrator, tratando-se de outra sanção acessória, cometer nova contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também cominada com sanção acessória.

A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.

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