Os trabalhadores que recorrem ao apoio excecional à família devido à suspensão de aulas e atividades para menores continuam a ser prejudicados, mais tarde, no acesso a outras prestações da Segurança Social.
O alerta é dado pela Provedora de Justiça numa nota de imprensa desta terça-feira que remete para dois ofícios enviados ao Instituto de Segurança Social. Os documentos apelam a que sejam feitas várias correções no âmbito dos mecanismos de apoio social extraordinário de resposta à pandemia.
No que diz respeito aos pais que recorreram ao apoio à família, está em causa o registo das remunerações habituais dos trabalhadores registadas na carreira contributiva, nível a partir do qual são determinadas outras prestações pagas pela Segurança Social. O ofício enviado à Segurança Social por Joaquim Costa, Provedor-adjunto, explica que nestes casos a lei não previu registo por equivalência das remunerações. Na carreira contributiva destes trabalhadores, terá ficado refletido o valor de apoio recebido e não o valor do seu salário normal.
O problema já tinha sido identificado no passado, inclusivamente, também para outras situações, como as dos trabalhadores em lay-off ou desempregados com subsídios prorrogados, tendo sido corrigido nestes dois últimos casos, mas não nos de quem recorreu até aqui ao apoio à família.
A comunicação da Provedora da Justiça dá conta de "várias queixas" e assinala que "os trabalhadores que beneficiaram de tais apoios no passado têm-se visto fortemente prejudicados nos valores das prestações sociais a que, entretanto, acederam e continuam ou venham a aceder".
A questão "torna-se ainda mais premente tendo em consideração os novos períodos de suspensão de atividades letivas e não letivas", ocorridos entre 27 de dezembro e 9 de janeiro últimos, refere.
Este não é o único problema identificado em queixas à Provedora de Justiça que se mantém sem solução. Outro caso é o de impedimento de acesso por parte de trabalhadores independentes ao subsídio para assistência a filhos e netos que fiquem em isolamento profilático por haver risco de terem contraído SARS-CoV-2.
No entendimento da Segurança Social, a legislação extraordinária relativa ao apoio em pandemia prevê apenas que este seja atribuído a trabalhadores por conta de outrem, ainda que a legislação de base, relativa à proteção social da parentalidade, e ao subsídio de assistência atribuído em períodos normais, abranja também quem trabalha a recibos verdes.
Para a provedora de Justiça, está em causa uma situação de "discriminação negativa" e uma eventual violação do princípio constitucional da igualdade, sendo pedida uma correção da interpretação da norma legal que está a vedar o acesso ao apoio.
Nas comunicações dirigidas à Segurança Social, são ainda assinalados mais dois problemas por resolver anteriormente identificados. Num dos casos, está em causa o pedido de prazo extraordinário para que os trabalhadores que acederam a apoios em 2021 possam corrigir erros nos respetivos processos. A exemplo, há a situação de quem, inadvertidamente, anulou pedidos de atribuição de apoio, que continua a fazer chegar queixas à Provedora de Justiça. Estão em causa, sobretudo, os pedidos de apoio extraordinário à redução de atividade, à medida de incentivo à atividade profissional e ao apoio extraordinário ao rendimento do trabalhador.
O outro problema por resolver diz respeito ao apoio à redução de atividade de sócios-gerentes, onde também o apuramento de remunerações feito pela Segurança Social com base nos registos da carreira contributiva terá prejudicado o acesso à ajuda.